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Meio Ambiente

Idoso é preso por despejar entulho na rua e paga fiança de R$ 750

Policiais da Decat cumpriam diligências no bairro Serradinho quando flagraram homem descarregando restos de poda de árvore

Lucia Morel | 12/02/2021 15:19
No local do flagrante, no bairro Nova Campo Grande, despejo irregular de entulho é comum. (Foto: Reprodução Google Maps)
No local do flagrante, no bairro Nova Campo Grande, despejo irregular de entulho é comum. (Foto: Reprodução Google Maps)

Idoso de 71 anos foi preso e solto no mesmo dia ao pagar fiança de R$ 750,00 por tentar despejar entulhos e galhos de árvore em terreno baldio, em Campo Grande. O flagrante foi de investigadores da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) na última quarta-feira.

Os policiais investigavam o descarte irregular e queima de resíduos sólidos no bairro Serradinho, quando ao retornarem das diligências passaram pela confluência das ruas Teófilo Otoni com a Joaquim Vieira de Almeida, no bairro Nova Campo Grande, quando se depararam com uma caminhonete Dodge D-400, ano 77, parada no local.

O dono do veículo, de 71 anos, segundo o relato, se preparava para fazer o descarte de galhos – podas de árvore – na área em questão, quando foi abordado pelos investigadores e encaminhado para a delegacia.

Ouvido no local, ele confessou que iria fazer o descarte dos resíduos no local, onde há diversos restos de entulhos e outros materiais, sendo comum o depósito irregular de restos por lá. Morador da Vila Sobrinho, o idoso contou que sobrevive com um salário mínimo e comprou a caminhonete para fazer fretes e complementar a renda.

Aos policiais, o preso disse ainda que desconhecia que a prática que pretendia fazer era ilegal e que estava arrependido. Como o crime é passível de fiança, o delegado Maércio Alves Barbosa, arbitrou R$ 1,1 mil, reduzida para R$ 750,00 diante das condições financeiras do idoso.

Mesmo assim, ele continuará respondendo pelo crime de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.

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