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Meio Ambiente

Imasul prorroga validade de autorização ambiental até 31 de dezembro

Segundo o órgão, a medida foi adotada devido à crise sanitária provocada pela covid-19

Flávio Veras | 25/11/2021 09:16
Instituto afirmou ainda que avaliará, caso a caso, os requerimentos. (Foto: Imasul/Divlgação)
Instituto afirmou ainda que avaliará, caso a caso, os requerimentos. (Foto: Imasul/Divlgação)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (25), a ampliação até 31 de dezembro da validade da autorização ambiental de 2022. Na justificativa, a publicação afirma que a medida teve de ser tomada em consequências sociais e econômicas decorrentes da calamidade estabelecida pela pandemia da covid-19.

Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), após a publicação, ficam automaticamente prorrogados, para o último dia deste ano, as Autorizações Ambientais emitidas pelo órgão para atividades do setor florestal cujos prazos expirem a contar da publicação da Lei.

Na publicação, o Instituto afirmou ainda que avaliará, caso a caso, os requerimentos destinados a justificar o cumprimento de condicionantes das demais Licenças fora dos respectivos prazos ou a justificativa apresentada para o não cumprimento de condicionantes exigidas periodicamente.

“Serão admitidas como válidas todas as justificativas apresentadas nos casos em que o empreendimento ou atividade se encontrar ainda na fase de Licença de Instalação e cuja obra tenha sofrido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia do Sars-CoV-2”, diz outro trecho da publicação.

A determinação ainda estabelece que poderão ser admitidas como válidas as justificativas apresentadas para cumprimento de condicionantes ainda que fora dos prazos consignados nas respectivas licenças ou autorizações, para empreendimento ou atividade em operação, ainda que tenha havido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia.

Por fim, a medida determina que o Poder Executivo efetuará os ajustes necessários ao fiel cumprimento desta Lei, no que for cabível para sua implementação em até 45 dias após sua publicação.

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