Isca "das boas", minhocuçu vira polêmica com proibição e multas milionárias
Até transporte é proibido em todo o Brasil; comerciantes e pescadores querem legislação própria em MS
Muito comum entre pescadores para atrair diferentes espécies de peixes, o minhocuçu simplesmente desapareceu das casas de iscas. A comercialização, que até então acontecia livremente, foi proibida, com intensificação nas fiscalizações dos órgãos ambientais. Em março deste ano, homem foi multado em R$ 7 milhões depois da apreensão de cerca de 14 mil iscas trazidas de Goiás para Campo Grande,
O uso como isca virou polêmica no Estado, que tem o turismo forte de pesca, e está causando prejuízos a quem trabalha com o comércio de artigos para o setor.
“Sempre trabalhamos com a venda do minhocuçu, adquiríamos os animais de outros estados, Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás, com notas fiscais, pagávamos impostos e de uma hora para outra proibiram a venda, o comércio e o transporte das minhocas”, reclama o empresário Wilson Humberto de Oliveira, que há 30 anos comercializa iscas e artigos para pesca em Campo Grande.
A restrição foi anunciada em fevereiro deste ano, e desde então o setor vêm amargando prejuízos, visto que a espécie era a mais procurada entre os pescadores. “A minhocuçu é a melhor isca que existe, eu vendia desde que abri a loja, há 30 anos, e essa proibição me quebrou. Desde o dia em que recebi o ofício, no dia 18 de fevereiro deste ano, parei de vender”, relata Wilson.
Mudança na lei - Como espécie é protegida por lei federal, por ser considera importante no equilíbrio do ecossistema, a comercialização só pode ser feita com autorização especial, expedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). Mas, para encontrar uma saída para imbróglio envolvendo a comercialização e o uso da minhocuçu com isca, a advogada e representante da Associação da Cadeia Produtiva da Pesca do Mato Grosso do Sul (ACPPMS), Étila Guedes, sugere a criação de uma legislação estadual e a realização de debates acerca do tema, para liberação do comércio.
“Precisamos de um caminho, abrir discussões a nível estadual entre governo e empresários, explicar o que pode ser feito em relação ao tema. A pesca em Mato Grosso do Sul é uma atividade que envolve 17 cidades, são mais de 8 mil pescadores profissionais cadastrados, além disso existe na cadeia produtiva 60 empresários no ramo da pesca”, explica.
A advogada lembra ainda que, além dos empresários, a proibição radical da comercialização das iscas implica em problemas para famílias e comunidade que vivem dessa atividade.
“Muitas famílias que vivem em beira de rio são prejudicadas também. Algumas tiram a renda atendendo turistas e vendendo as minhocuçus, a procura dela é muito grande porque ela serve para pegar todos os tipos de peixes”, diz Étila.
De acordo com a Semagro (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), de fato não existe legislação estadual a respeito do tema e as fiscalizações são realizadas pelo Ibama. Também não há nenhuma diálogo aberto nesse sentido.
Mesmo assim, a Semagro emitiu uma manifestação técnica em janeiro deste ano reforçando as regras para transporte e venda das minhocas. De acordo como documento, a captura de minhocuçus se enquadra como atividade caracterizada como “manejo da fauna” e depende de autorização ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. As atividades de estocagem, comercialização e transporte de tais animais da fauna silvestre somente poderão ser realizadas desde que acompanhadas de tal autorização.
Portanto, inexistindo autorização ambiental para manejo de fauna, toda e qualquer atividade de envolvendo minhocuçus (vender, expor à venda, transportar, guardar, ter em cativeiro ou utilizar) deverá ser fiscalizada e enquadrada nos termos da Lei Federal Nº 9.605/98.
A Polícia Militar Ambiental, responsável pelas fiscalizações e orientações sobre a proibição do uso e comercialização das minhocas em Mato Grosso do Sul informou que as autuações seguem a risca a lei de crimes ambientais nº 9.605/98.
Com relação a instância administrativa, o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, prevê uma multa de R$ 500,00 por animal (no caso em questão, por minhoca) e R$ 5 mil caso o animal esteja na lista de espécie em extinção. Também é a mesma penalidade da caça, do tráfico, de manutenção de animais em cativeiro.