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Meio Ambiente

Lei do Pantanal começa com fundo de R$ 50 milhões

Fundo Clima Pantanal terá aporte de R$ 50 milhões, além de valores arrecadados com multas ambientais

Por Gabriela Couto | 18/02/2024 08:55
Imagem aérea do Pantanal sul-mato-grossense, na região da Serra do Amolar, em Corumbá, quase divisa com Bolívia e Mato Grosso (Foto: Bruno Rezende)
Imagem aérea do Pantanal sul-mato-grossense, na região da Serra do Amolar, em Corumbá, quase divisa com Bolívia e Mato Grosso (Foto: Bruno Rezende)

Começou a vigorar neste domingo (18) a Lei do Pantanal. O texto sancionando em 18 de dezembro de 2023 ainda requer uma regulamentação, que está prevista para ser divulgada em decreto nesta segunda-feira (19).

Dentre as várias mudanças previstas na nova legislação, que protegerá cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense, está a necessidade dos proprietários rurais preservarem 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.

A lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.

Vitória régia sobre o rio Paraguai, em região próxia a morraria da Serra do Amolar (Foto: Bruno Rezende)
Vitória régia sobre o rio Paraguai, em região próxia a morraria da Serra do Amolar (Foto: Bruno Rezende)

Recursos para o fundo, que também promoverá o desenvolvimento sustentável, virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. O fundo será gerido por secretaria estadual de Meio Ambiente, sob aprovação de comitê gestor. A previsão de orçamento inicial é de R$ 50 milhões.

Pela lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.

Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidreléticas), barragens e outras alterações no regime hidrológico. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.

Reflexo de um dos morros da Serra do Amolar na água do rio Paraguai, formando um espelho (Foto: Bruno Rezende)
Reflexo de um dos morros da Serra do Amolar na água do rio Paraguai, formando um espelho (Foto: Bruno Rezende)

Na lista de prioridades, consta a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e a participação de comunidades indígenas e setor privado pantaneiro nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural.

Desmatamento - O desmatamento será permitido mediante EIA-Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para empreendimentos a partir de 500 hectares.

Havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares. Quem cometer irregularidade, terá de comprovar a reversão do dano ambiental causado.

Ninho de tuiuiú com ave protegendo filhotes em uma área de árvores próxima a margem do rio (Foto: Bruno Rezende)
Ninho de tuiuiú com ave protegendo filhotes em uma área de árvores próxima a margem do rio (Foto: Bruno Rezende)

Fogo - A queima controlada continua permitida, mediante licenciamento ambiental e deverá seguir Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo, ainda a ser regulamentado. A prática é reconhecida por ser usada por comunidades indígenas, tradicionais e na atividade agropastoril.

Licenças - Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

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