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Meio Ambiente

Piracema termina dia 28 e pescador amador não deve esquecer da licença

Quem tiver planos de aproveitar parte do feriado pescando, precisa de licença do Imasul

Silvia Frias | 25/02/2022 09:48
Na piracema, legislação restringe pesca para preservar a reprodução dos peixes. (Foto: Saul Schramm)
Na piracema, legislação restringe pesca para preservar a reprodução dos peixes. (Foto: Saul Schramm)

A piracema, período de defeso reservado à reprodução dos peixes, termina na próxima segunda-feira (28) e, na terça-feira de Carnaval (1º de março), começa a temporada de pesca 2022 em Mato Grosso do Sul. Quem tiver com planos de aproveitar parte do feriado de Carnaval praticando a pesca amadora, precisa emitir a licença ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ficar atento às regras.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que o período de defeso e as regras de retorno da pesca sejam respeitados.

Serviço: Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador. Para emitir a Licença Digital de Pesca, o interessado deve acessar o site do Imasul, ou através do aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.

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