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Meio Ambiente

PMA apreende 304 kg de pescado e prende 17 pessoas em dois meses de ação

Priscilla Peres | 05/01/2016 10:03
Nos últimos dois meses foram apreendidos 193 anzóis de galho e 12 redes.(Foto: Divulgação PMA)
Nos últimos dois meses foram apreendidos 193 anzóis de galho e 12 redes.(Foto: Divulgação PMA)

Em dois meses do período de piracema, quando a PMA (Polícia Militar Ambiental) reforça a fiscalização em rios do Estado, já foram apreendidos 304 kg de pescado. Nesse período que começou em novembro do ano passado, 22 pessoas foram autuadas e outras 17 presas.

De acordo com a PMA na piracema atual foram aplicadas multas no valor de R$ 54 mil, enquanto que no ano passado o valor somava R$ 26 mil nesta mesma época. A maioria dos autos de infração ocorreram no rio Aquidauana nos municípios de Anastácio e Aquidauana.

As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).

Nos últimos dois meses foram apreendidos 193 anzois de galho, 5 molinetes, duas canoas, dois espinheis, 12 redes e cinco motores de popa, além de sete tarrafas. De acordo com a PMA o objetivo é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas antes de conseguir capturar grande quantidade de pescado.

Essa é a estratégia usada pela polícia ambiental e como consequência tem sentido a redução na quantidade de pescado apreendido. Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendida em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 1999, que tem sido em média de uma tonelada.

A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

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