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Meio Ambiente

Reaberto pela Justiça, balneário volta a ser multado em Bonito

Atrativo, que chegou a ser interditado no dia 9, foi alvo de nova fiscalização

Por Aline dos Santos | 16/02/2024 09:09
Bosque das Águas fica às margens do Rio Formoso, em Bonito. (Foto: Reprodução/Instagram)
Bosque das Águas fica às margens do Rio Formoso, em Bonito. (Foto: Reprodução/Instagram)

Localizado às margens do Rio Formoso e reaberto com ordem judicial, o balneário Bosque das Águas, em Bonito, voltou a ser multado por operar com a capacidade acima do permitido. O novo flagrante foi durante a operação Carga Máxima, realizada no Carnaval.

“Os fiscais ambientais estiveram no balneário Bosque das Águas durante a Operação Carga Máxima e constataram que o local operava com capacidade acima do permitido. Sendo assim, os fiscais voltaram a autuar e multar o estabelecimento”, informa a Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

Após receber multa de R$ 180 mil em 15 de janeiro por infrações ambientais, o balneário teve a licença de operação cassada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em 9 de fevereiro. As irregularidades aconteceram durante as festas de fim de ano.

Policiais militares ambientais apontaram que havia excesso de pessoas no local, que é uma APP (Área de Preservação Permanente), com potencial poluidor dos recursos naturais.

Na sequência, a Justiça derrubou a decisão do Imasul e reabriu o atrativo. A  defesa informou ao Poder Judiciário que a ordem do instituto resultaria em grave prejuízo aos consumidores que viriam passar o Carnaval. O limite de ocupação é de 400 pessoas (tanto para hóspedes quanto para day use).

A decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, considerou que o balneário ainda estava dentro do prazo para apresentar o Prada (Projeto de Recuperação de área Degradada ou Alterada).

O Imasul recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Mas, em decisão na noite de domingo (dia 11), o plantonista Alexandre Branco Pucci, juiz substituto em 2º grau, manteve a liminar que favoreceu a empresa.

Perseguição – O advogado Gustavo Passarelli, que representa o balneário, informa que a nova  multa não procede sob qualquer aspecto e será objeto de defesa administrativa.

Segundo nota à imprensa, a fiscalização, de forma tendenciosa, com o objetivo de prejudicar o cliente, não considerou que os hóspedes de camping são rotativos em períodos de 24 horas, portanto, não poderiam ser somados.

“Trata-se de um equívoco primário da fiscalização, que nos faz crer pela má-fé e perseguição em relação ao cliente. Inclusive, como temos todo o procedimento registrado no estabelecimento, estamos analisando as medidas as serem tomadas para a indenização pelos prejuízos tomados por atos ilícitos praticados por agentes públicos, seja com o cancelamento da licença em véspera de Carnaval, com prejuízos já causados, seja pela conduta ostensiva, desnecessária e excessiva durante a fiscalização”.

De acordo com a Semadesc, o valor da nova multa é de R$ 40.950. Do limite de 400 pessoas por dia, o máximo autorizado para camping é de 150 visitantes. Contudo, no dia da fiscalização, estavam presentes 273 pessoas, conforme relatório apresentado pelo empreendimento.

Matéria alterada em 19 de fevereiro para acréscimo do valor da multa.

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