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Política

Advogados do 8º suplente recorrem e tentam tirar Lívio Leite da Câmara

Gian Sandim não desistiu de assumir a vaga deixada por Claudinho Serra, que pediu licença médica de 120 dias

Por Silvia Frias | 22/05/2024 08:44
Gian Sandim é o 8º suplento pelo PSDB na vaga na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto/Reprodução)
Gian Sandim é o 8º suplento pelo PSDB na vaga na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto/Reprodução)

O 8º suplente de vereador da Câmara Municipal de Campo Grande, Gian Sandim (PSDB), ainda não desistiu de tomar posse do cargo. Ontem, protocolou recurso no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar barrar a permanência de Lívio Leite (União Brasil), o Dr. Lívio, na vaga deixada por Claudinho Serra (PSDB), que pediu licença médica de 120 dias.

O recurso foi protocolado pelos advogados Régis de Carvalho e Mansour Karmouche, questionando a decisão do presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro. No último dia 20, ele suspendeu a liminar que havia impedido a convocação e posse do primeiro suplente na linha sucessória, o Dr. Lívio.

Os advogados apresentaram duas questões referentes ao que considera como falha processual no julgamento. O primeiro é o que alega a incompetência do TRE para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, já que o processo tramita na justiça comum e não na eleitoral.

Outra é referente à impropriedade/inadequação do uso do pedido de suspensão de segurança para essa hipótese [liminar], já que lei que disciplina o mandado de segurança (nº 12.016/2009) prevê que o recurso cabível contra decisão liminar é o agravo de instrumento.

No mérito, os advogados sustentam que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidaram o entendimento de que os mandados eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Por isso, a vaga na Câmara Municipal em Campo Grande pertenceria a Gian Sandim, o único que permaneceu no PSDB.

Antes de Sandim, a lista tem Wellington de Oliveira, agora, no PSDB, mas que chegou a sair do partido, em 2022 para disputar vaga para deputado federal pelo PL e, por isso, deve ser desconsiderado para o cargo, conforme os advogados. “(...) a chamada “janela partidária” não pode ser invocada para justificar a saída do partido com manutenção da ordem sucessória de convocação, já que conforme o TSE ela só aproveita a ‘pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente’”.

Claudinho Serra pediu afastamento do cargo por estar "abalado psicologicamente", após ser preso e acusado de corrupção, em esquema investigado na Operação Tromper, sobre desvio de verba de licitações e contratos em Sidrolândia,  onde ele era secretário Municipal de Finanças.

Lívio Leite tomou posse da vaga ontem, sendo o primeiro da lista na linha sucessória após Claudinho Serra, agora, de licença. Dr. Lívio obteve 2.772 votos nas eleições de 2020. Além de servidor público estadual e federal, é médico oftalmologista e ex-vereador por dois mandatos em Campo Grande.

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