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Política

Após 25 anos, prefeitura quer alterar Lei do Silêncio, com multa de R$ 9,7 mil

Setor já se mobiliza contra projeto da prefeita Adriane Lopes que foi enviado à Câmara Municipal

Caroline Maldonado | 09/05/2023 09:10
Bar com música ao vivo no bairro Planalto, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Bar com música ao vivo no bairro Planalto, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande elaborou um projeto para alterar a Lei do Silêncio, que prevê regras para estabelecimentos noturnos, e enviou o texto para votação entre os vereadores. Entidades reclamam que a proposta foi elaborada sem discussão com o setor envolvido. A prefeita Adriane Lopes (Patriota) argumenta que a Capital vem crescendo e há 25 anos não há mudanças nas regras, por isso foi elaborado o projeto que prevê multas de até R$ 9,7 mil.

O presidente da Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul) e do Sindha MS (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação), Juliano Wertheimer, se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, o “Carlão” (PSB), e pediu que o assunto seja discutido em audiência pública para que o texto seja alterado antes de ir à votação e virar lei.

O sindicato ficou sabendo do projeto porque tem um Termo de Cooperação Técnica com a Casa de Leis, para que projetos que impactam sejam votados depois de consultadas as entidades que representam os estabelecimentos envolvidos.

Na avaliação de Juliano, o projeto da prefeitura prejudica os estabelecimentos, ao criar multas sem escalonamento, ou seja, penalizando da mesma forma os pequenos e os grandes empresários.

As alterações foram desenvolvidas sem diálogo e têm vários pontos que prejudicam o setor, principalmente os que têm música ao vivo. O projeto também atribui responsabilidades à iniciativa privada que não são dela. Há multa do mesmo valor para um pequeno estabelecimento de um bairro afastado e para uma casa noturna na Afonso Pena”, comentou o presidente da Abrasel e Sindha MS.

Da esquerda à direita: vereador Willian Maksoude (PTB); presidente da Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul) e do Sindha MS (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação), Juliano Wertheimer; presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, o “Carlão” (PSB); e outros representantes do setor (Foto: Divulgação/CMCG)
Da esquerda à direita: vereador Willian Maksoude (PTB); presidente da Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul) e do Sindha MS (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação), Juliano Wertheimer; presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, o “Carlão” (PSB); e outros representantes do setor (Foto: Divulgação/CMCG)

As entidades esperam a Câmara Municipal definir uma data para audiência pública. Eles pretendem apresentar todos os pontos que acreditam ser desproporcionais e prejudiciais ao setor.

Projeto - O Projeto de Lei Complementar 859, de abril de 2023, estabelece normas, critérios e procedimentos para o planejamento e a fiscalização de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que gerem perturbação sonora.

Como a lei em vigor, o projeto proíbe perturbação do sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por de qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade.

Conforme o projeto, estabelecimentos flagrados com ruídos 15% acima do limite a multa leve é de R$ 1.625,40; para os que entrem acima do limite de 15% a 50%, a multa grave é de R$ 3.250,80; e para quem ultrapassar o limite em mais de 50%, a multa gravíssima é de R$ 9.752,40.

Na lei em vigor, n. 08 de 1996, as infrações leves acarretam em multa de um a 150 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O último valor da UFIR foi R$ 1,0641, mas a unidade foi extinta em 2000. Ainda assim, é utilizada para cobrança de multas e tributos. Nas infrações graves, o valor é de 151 a 300 UFIRs e nas infrações gravíssimas, de 301 a 500 UFIRs.

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