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Política

Após contratar cunhado, ex-vereador é condenado por nepotismo

Eduardo Romero (Rede) argumenta que acusação é incoerente e vai recorrer

Caroline Maldonado | 03/07/2023 09:06
Eduardo Pereira Romero (Rede) durante entrevista na Governadoria, em 2022. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Eduardo Pereira Romero (Rede) durante entrevista na Governadoria, em 2022. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

Denunciado por contratação cunhado como funcionário em 2018, o ex-vereador Eduardo Pereira Romero (Rede) foi condenado por improbidade administrativa. Conforme a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ademar Jarcem da Rocha foi nomeado em janeiro de 2017 e permaneceu até maio de 201, para cargo de assessor parlamentar com remuneração de R$ 5 mil. Romero argumenta que a sentença é incoerente e vai recorrer.

Ademar Jarcem da Rocha também foi condenado e pode recorrer. Conforme ação movida pelo MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o horário de expediente de Ademar na empresa, que ficava no Bairro Universitário, não permitia conciliar a jornada com o trabalho na Câmara Municipal. As atividades eram das 7h às 17h e, além disso, ele fazia viagens a trabalho, portanto, manter os dois cargos era incompatível.

O então chefe de gabinete, Jean Fernandes dos Santos Júnior, também foi investigado, mas foi absolvido. A Justiça entendeu que a prova colhida demonstrou que “ele não foi o responsável e nem possuía poderes para nomeação ou exoneração de pessoas em cargos comissionados do gabinete parlamentar, tampouco era superior hierárquico do requerido Ademar Jarcem da Rocha”.

Já em relação aos demais, o magistrado apontou que havia a necessidade de demonstração de consciência da ilegalidade e a voluntariedade na ação. O magistrado pontuou que foi demonstrado que havia possibilidade de conciliação do trabalho de Rocha com a assessoria do então vereador. Eles foram ouvidos em juízo e o magistrado considerou que não houve má-fé em causar prejuízos aos cofres públicos.

O juiz considerou que a conduta dos dois se amoldava à prática de improbidade por violar princípios constitucionais em relação à Administração, no caso específico da impessoalidade e moralidade, diante do nepotismo. Foi imposta a cada um deles multa referente a seis vezes o valor da remuneração paga à época, com juros e correção.

Procurado para comentar a sentença, Romero sustentou que a acusação é incoerente e não corresponde à verdade.  "Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente", disse Romero.

Romero é jornalista, professor universitário, ator, diretor teatral, escritor e ambientalista. Ele perdeu as eleições de 2020, quando buscava o terceiro mandato na Câmara Municipal. Em 2022, Romero passou a ser secretário adjunto da Secic (Secretaria Estadual de Cidadania e Cultura) e depois foi titular da pasta, mas deixou o cargo com a reestruturação da secretaria e novo governo em 2023.

A reportagem tentou contato com Ademar por telefone e mensagem de Whatsapp e aguarda retorno, caso ele queira comentar a sentença.

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