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Política

Com salário de até R$ 34,6 mil, Estado reestrutura duas carreiras

Legislações alteram plano de cargos do TCE e de auditores do Estado

Por Fernanda Palheta | 17/12/2024 09:14
Fachada da Governadoria Estadual de MS (Foto: Álvaro Rezende/Arquivo)
Fachada da Governadoria Estadual de MS (Foto: Álvaro Rezende/Arquivo)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a reestruturação de duas carreiras da administração Estadual. De acordo com as legislações sancionadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), a tabela remuneratória de auditores foi ajustada e pode chegar a R$ 29 mil, já o novo plano de novo plano de cargos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) tem e salário de mais de R$ 34,6 mil.

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O governador de Mato Grosso do Sul aprovou mudanças nas remunerações de duas carreiras estaduais. Auditores terão salários ajustados, podendo chegar a R$ 29 mil, enquanto o novo plano de cargos do Tribunal de Contas do Estado prevê vencimentos de até R$ 34.677,52 para analistas, exigindo formação em direito e incluindo novas atribuições como assessoria jurídica. As leis também alteram a estrutura de cargos e implementam obrigatoriedade de capacitação para auditores.

A Lei Complementar nº 341 atualiza a estrutura da carreira de auditor do Estado, alterando a tabela remuneratória, ajustando o quantitativo de cargos por classe e realizando modificações nos dispositivos que tratam do desenvolvimento funcional dos servidores. A publicação estabelece um total de 210 cargos efetivos, além de um cargo de técnico em auditoria, este em processo de extinção.

Segundo a legislação, a nova distribuição dos cargos prevê 40 cargos na Classe Especial; 41 cargos na Classe Máster; 42 cargos na Classe Sênior; 43 cargos na Classe Pleno; 44 cargos na Classe Júnior.

As verbas indenizatórias são destinadas ao reembolso pelo exercício de funções de confiança privativas da carreira de auditor e também para servidores designados para funções de direção, chefia e assessoramento, que serão pagas proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas funções.

 O texto ainda traz mudanças no processo de desenvolvimento funcional dos servidores, estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação da participação em cursos e ações de capacitação, conforme determinado no PAC (Plano Anual de Capacitação) da CGE (Controladoria-Geral do Estado) e no PGDI (Plano de Gestão Individual do Servidor).

Já a Lei nº 6.370 altera o plano de cargos, carreira e remuneração do quadro de pessoal do TCE-MS, com foco na valorização do cargo de analista de controle externo. As novas atribuições do cargo incluem: prestar assessoria jurídica aos membros do Ministério Público de Contas, auxiliar na elaboração de pareceres e diligências, acompanhar processos em trâmite, garantindo a eficácia das manifestações e propor procedimentos como representações e recursos, oferecendo subsídios jurídicos e fáticos.

Para ingressar na carreira, será exigida a formação de nível superior em Direito. As remunerações vão de R$ 9.854,13 a R$ 34.677,52, conforme o cargo.

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