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Política

Com veto total, PL que tira guarda de tutor por maus-tratos volta para Câmara

Texto ainda prevê multa que pode chegar a R$ 3 mil por falta de identificação do animal

Por Fernanda Palheta | 09/06/2024 17:37
Cão da raça pitbull magro e com secreções nos olhos que podem indicar leishmaniose (Foto: Juliano Almeida)
Cão da raça pitbull magro e com secreções nos olhos que podem indicar leishmaniose (Foto: Juliano Almeida)

Com veto total da prefeita Adriane Lopes (PP), o Projeto de Lei Complementar nº 820, de 2022, que deixa mais rígidas as regas de posse responsável de cães e gatos volta ao plenário da Câmara Municipal para votação nesta terça-feira (11).

A proposta apresentada pelo vereador André Luis (PRD) prevê a perda da guarda de pets por cinco anos em caso de maus-tratos e multa que pode chegar a R$ 3 mil por falta de identificação do animal.

No artigo 9º da Lei Complementar nº 392/ 2020 foi acrescentado outros dois incisos referentes à guarda animal. De acordo com a proposta toda pessoa que cometer maus tratos contra animais domésticos fica impedido de ter um novo pet por cinco anos, sendo que o prazo será reiniciado se constar novo abandono.

O outro inciso é referente ao destino de animais. Esses animais deverão ser acolhidos em um espaço destinado exclusivamente para esse fim ou encaminhados para Associações de Animais ou Lares Temporários que estejam cadastrados junto à SUBEA (Subsecretaria do Bem-Estar Animal). O texto ainda prevê que as despesas da recuperação do animal deverão ser pagas pelo antigo tutor.

A proposta também simplifica a identificação dos animais. Ao invés do microchip, previsto na legislação em vigor, o texto prevê o uso de coleira com um pingente onde irá constar as informações do tutor. De acordo com o projeto, a plaquinha de identificação tem a finalidade de evitar o abandono dos animais e conseguir localizar os tutores com mais eficiência se o cachorro estiver perdido.

O uso do pingente seria obrigatório e em caso de descumprimento o responsável pelo animal deveria pagar multa de 30 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Conforme resolução da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), o valor da UFERMS é de R$ 47,40. A multa inicial seria de R$ 1.422,00, podendo ser cobrada em 100% em caso de reincidência.

No Projeto de Lei Complementar a alteração fica imposta aos valores de multas, que passam a ser cobrados de reais para as UFIRs. Para multa de infrações leves, por exemplo, é fixado o valor de 10 UFERMS.

Em mensagem enviada aos vereadores, a prefeita aponta que as mudanças propostas cria obrigações para a administração municipal, como aplicar sanções e acolher animais e impõe sanção penal, como impedir a guarda de animais, que não são competências do Executivo Municipal.

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