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Política

Conselheiros afastados do Tribunal de Contas já estão com tornozeleira

Os servidores investigados também estariam sendo monitorados

Lucia Morel | 15/12/2022 15:00
Viatura da Polícia Federal no estacionamento do Tribunal de Contas, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Viatura da Polícia Federal no estacionamento do Tribunal de Contas, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Os três conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul afastados, Waldir Neves, Iran Coelho das Neves (ex-presidente) e Ronaldo Chadid já estão sob monitoramento eletrônico. Eles foram alvo da Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, na quinta-feira da semana passada, dia 8 de dezembro.

Os servidores investigados – Thais Xavier Ferreira da Costa, Douglas Avedikian e o ex-servidor Parajara Moraes Alves Júnior – também estão sendo monitorados. A reportagem entrou em contato com os advogados de dois dos conselheiros, André Borges, de Iran Coelho, e Ronaldo Franco, de Waldir Neves, mas eles não deram informações.

Em nota, entretanto, a PF informou que não dará detalhes do caso. “A política editorial de divulgação de informações oficiais da PF veta, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens de alvos, réus ou informações pessoais que possam identificar pessoas ou empresas. De acordo com a Lei nº 13.869/19 – Lei do Abuso de Autoridade”.

Caso - Desdobramento da operação Mineração de Ouro, que mirou conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em junho do ano passado, a PF foi às ruas na quinta-feira passada contra esquema de licitação fraudulenta. Nesta fase, batizada de Terceirização de Ouro, cinco pessoas foram afastadas do serviço público e terão que utilizar tornozeleira eletrônica.

As investigações apuram a indevida contratação por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as empresas participantes do certame, entre elas a Dataeasy.

Os investigados utilizavam-se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação como rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

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