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Política

Deputado quer proibir pedófilos de concorrer a concursos públicos

Coronel David quer incluir esta emenda na lei sobre o cadastro estadual de pedófilos

Leonardo Rocha | 24/10/2017 14:02
Deputados Renato Câmara e Coronel David, autor da emenda, durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados Renato Câmara e Coronel David, autor da emenda, durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

O deputado Coronel David (PSC) vai apresentar uma emenda, para que os pedófilos condenados, que constarem no cadastro estadual, não possam concorrer a concursos públicos, nas áreas de educação e saúde. A intenção é que esta restrição seja incluída na lei estadual, que foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

David diz que a intenção é incluir esta proposta, na lei do cadastro estadual dos pedófilos, que ainda falta ser regulamentada pelo governo estadual. "Depois de aprovarmos o projeto, começamos a discutir ele a nível nacional e vários estados se interessaram, recebei a informação que em São Paulo, estão discutindo a exclusão deles em concurso".

O deputado ponderou que quer trazer a ideia para o Estado, por entender que nestas áreas, estas pessoas condenadas, não podem trabalhar. "Na área de segurança, eles já são excluídos, quando passa pela fase de investigação social, por isto nem precisa entrar no projeto".

Ele ressaltou que está terminado os detalhes, para apresentar a emenda amanhã (25), na Assembleia Legislativa. "Estou acertando apenas a questão jurídica, para apresentar e pedir o apoio dos demais deputados".

Lei estadual - O cadastro de pedófilos foi sancionado como lei estadual, no dia 1° de agosto, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). No entanto até o momento, a proposta não foi regulamentada, para definir como será aplicada na prática.

O objetivo da proposta, aprovada na Assembleia Legislativa, é dar à população o acesso aos dados de pessoas condenadas por pedofilia, também como forma de prevenção.

De acordo com o texto, o banco de informações, que deverá ser fornecido pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), deverá apresentar características físicas, circunstâncias e local em que o crime foi cometido, além da idade, histórico de crimes, entre outros dados.

À população, será permitido o acesso ao nome e foto de pessoas que tenham sido condenadas por algum crime contra integridade sexual de crianças e adolescentes. Apenas informações mais detalhadas ficariam restritas às polícias e Poder Judiciário.

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