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Política

É propaganda eleitoral antecipada ou não? Vai depender do juiz

Lei eleitoral é ampla e acusações têm de ser analisadas caso a caso, explica magistrado

Anahi Zurutuza | 27/07/2016 19:51
Davi de Oliveira, magistrado de Campo Grande, explica que interpretação da lei eleitoral muda dependendo do juiz (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Davi de Oliveira, magistrado de Campo Grande, explica que interpretação da lei eleitoral muda dependendo do juiz (Foto: João Garrigó/Arquivo)

A campanha eleitoral só pode começar no dia 16 de agosto. Mas, os rostos e nomes dos possíveis candidatos não só já estão nos outdoors e adesivos de carro, como também invadiram as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. A reforma da lei eleitoral no ano passado abriu brechas para alguns tipos de divulgação dos pré-candidatos. Portanto, fica a dúvida: é ou não propaganda antecipada? E a resposta é: depende.

Até o ano passado, antes da mudança na Lei 9.507/97, a chamada Lei Eleitoral, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período de campanha era proibida. No entanto, a Lei 13.165/2015 proíbe apenas o pedido explícito de votos, mas os pré-candidatos podem fazer “menção à pretensa candidatura”.

Portanto, depende de forma como os interessados em entrar na disputa fazem a divulgação de seus planos para as eleições 2016.

Há ainda um agravante. Até o dia 5 de agosto, prazo final para que partidos realizem as convenções onde serão oficializados os nomes dos que pleitearão as vagas de prefeitos e vereadores, fica difícil punir os pré-candidatos, na opinião o juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho.

Depois disso, alerta o juiz, candidaturas podem inclusive ser impugnadas. “Se a pessoa não se tornar candidata, realmente é mais difícil de aplicar alguma sanção, porque acaba sendo só promoção pessoal”.

Pré-candidatos de Chapadão do Sul foram liberados para manter publicações pagas no Facebook (Foto: Direto das ruas)
Pré-candidatos de Chapadão do Sul foram liberados para manter publicações pagas no Facebook (Foto: Direto das ruas)
Schlatter (de camisa azul) e Bocalan (de preto) já partiram para o corpo a corpo também; lei permite, se pré-candidato não pedir votos (Foto: Reprodução/Facebook)
Schlatter (de camisa azul) e Bocalan (de preto) já partiram para o corpo a corpo também; lei permite, se pré-candidato não pedir votos (Foto: Reprodução/Facebook)

Facebook – Mas, até em relação à possibilidade de punição há divergências. Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou uma mulher ao pagamento de multa de R$ 5 mil, porque ela estava utilizando as publicações patrocinadas no Facebook para divulgar sua futura candidatura política.

O TRE-PE aplicou a sanção com base no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições. “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda à multa”, estabelece a legislação. O valor pode chegar a R$ 25 mil, ou ser fixado no equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Na contramão do que interpretou o tribunal pernambucano, o juiz Silvio Cézar do Prado decidiu nesta quinta-feira (27) que Walter Schlatter (PMDB) e Claudiomar Bocalan (PSC), respectivamente pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Chapadão do Sul, podem manter no Facebook publicação onde divulgam que entrarão na disputa.

O magistrado se ateve ao fato que na postagem Walter e Claudiomar não fazem pedido de voto explícito. “E o que se verifica no que se junta aos autos, extraído da internet, que não menção a qualidades pessoais de pretensos candidatos e a própria alusão clara de que estão dispostos a serem candidatos? Não há vedação alguma a isso”, alegou o juiz na decisão.

Ele ainda fala na liberdade de manifestação, um direito constitucional. Por fim, Prado justifica que como, na visão dele, não se trata de propaganda eleitoral, não importa se a mesma foi veiculada de forma patrocinada ou não.

Sem saber detalhes do caso, de um modo geral, o juiz da Capital interpretaria de outra forma. “Para mim ele está violando a lei eleitoral, ele está antecipando campanha. Propaganda patrocinada no Facebook não pode nem depois do dia 16, então antes não pode também”, afirma Davi de Oliveira.

O artigo 57-C da Lei das Eleições diz que “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.

Pré-candidato do PP está mandando ‘santinhos’ pelo WhatsApp, segundo leitores (Foto: Direto das ruas)
Pré-candidato do PP está mandando ‘santinhos’ pelo WhatsApp, segundo leitores (Foto: Direto das ruas)

WhatsApp – Ontem (26), o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) manteve a sentença proferida pela juíza da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, que condenou o pré-candidato Luiz Augusto Souza da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por praticar propaganda antecipada via WhatsApp.

Para um dos juízes do tribunal mato-grossense, segundo o site Folhamax, a propaganda eleitoral feita por WhatsApp é ainda mais grave que a realizada pelo Facebook, por conta do seu potencial invasivo da privacidade do destinatário das mensagens. “Enquanto no Facebook, o eleitor tem a liberdade de acessar ou não as páginas do candidato e de sua campanha eleitoral, as mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp não deixam tal opção”.

O Campo Grande News recebeu denúncia que um pretenso candidato a vereador de Campo Grande, Aluízio Borges (PP), está divulgando um “santinho” pelo WhatsApp.

Neste caso, o juiz da Capital tem a mesma interpretação do TRE-MT. “O futuro candidato está ‘queimando a largada’. Mas, por enquanto seria só uma suspeita. No dia que for oficializada a candidatura, aí configura crime”.

Davi de Oliveira ressalta a importância da fiscalização por parte da população e explica ainda que uma denúncia formal ao MPE (Ministério Público Eleitoral) tem de ser feita. Qualquer eleitor ou adversários podem denunciar. Se ninguém denunciar, passa batido”.

A reportagem tentou contato com Walter Schlatter, de Chapadão do Sul, e com Aluízio Borges, de Campo Grande, mas eles não atenderam as ligações.

SERVIÇO – A Procuradoria Regional Eleitoral recebe denúncias pelo site http://pre.prms.mpf.mp.br/ ou pelo (67) 3312-7200.

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