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Política

Fundo de investimentos sociais terá mudanças para adequação à reforma tributária

Nova proposta visa ajustar o FIS à transição do ICMS para o IBS e garantir investimentos sociais no Estado

Por Jhefferson Gamarra | 26/11/2024 13:02
Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos) localizada no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação)
Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos) localizada no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação)

O Governo do Estado protocolou um projeto de lei na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar o fundo às mudanças previstas na reforma tributária, que serão obrigatórias a partir de 2033.

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O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para reformular o Fundo de Investimentos Sociais (FIS), adequando-o à reforma tributária e à substituição do ICMS pelo IBS a partir de 2033. A proposta altera as fontes de financiamento do FIS, permitindo convênios com municípios e restringindo o uso dos recursos para despesas de pessoal e atividades-meio, exceto em casos específicos. A nova lei revogará leis anteriores que regulamentavam o fundo, buscando simplificar a legislação e garantir maior eficiência na gestão dos recursos sociais, alinhando-os às novas regras fiscais. A aprovação depende da análise e debate na Assembleia Legislativa.

O objetivo principal da proposta é reorganizar o FIS para se alinhar com as novas regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alteração se tornará obrigatória a partir de 2033, com a arrecadação futura do IBS baseada em índices de participação dos estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos.

O projeto prevê mudanças nas fontes de financiamento do FIS, incluindo aportes, doações, emendas parlamentares, além de rendimentos financeiros e outras transferências, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Outra inovação é a autorização para o governo estadual celebrar convênios com municípios para realizar investimentos sociais e a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025 para garantir a dotação orçamentária necessária à execução das ações previstas.

Além disso, o projeto estabelece que as normas necessárias à operacionalização e execução do FIS serão definidas em regulamento expedido pelo governador do Estado. Ele também convalida os atos de prestação de contas realizados sob a legislação anterior até a entrada em vigor da nova lei.

Outro ponto importante da proposta são as restrições no uso dos recursos do FIS. O pagamento de despesas com pessoal ou com atividades-meio não será permitido, exceto em situações específicas. Por exemplo, quando os recursos forem aplicados pelo Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, pelo Fundo Estadual de Assistência Social ou pelos municípios nas áreas de saúde e assistência social; quando destinados a contrapartidas em convênios com outros entes federados; ou ainda para o pagamento da equipe prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as organizações da sociedade civil.

Com a proposta, o Governo Estadual revogará as Leis nº 2.105, 2.186, 2.392, 4.170, 4.240, 4.960, 5.010 e 5.131, que regulamentavam o FIS e outras políticas de investimentos sociais. A medida busca simplificar a legislação e adaptar o fundo às novas exigências fiscais e tributárias do estado.

A medida ainda deve passar por análise na Assembleia Legislativa, onde deverá ser debatida pelos parlamentares antes de ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel. A expectativa é de que, com a aprovação do projeto, o Estado consiga garantir mais eficiência na gestão dos recursos destinados aos investimentos sociais e adaptação às novas regras fiscais e tributárias estabelecidas pela reforma.

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