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Política

Governo admite mudança na reforma das carreiras de policiais e bombeiros

Sindicatos questionaram alguns pontos, mas Reinaldo disse estar aberto ao diálogo

Adriel Mattos | 18/11/2021 17:36
Governador Reinaldo Azambuja durante agenda hoje. (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)
Governador Reinaldo Azambuja durante agenda hoje. (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), admitiu nesta quinta-feira (18) que o projeto de reforma das carreiras dos policiais e bombeiros militares pode ser alterado. A fala foi durante a solenidade de assinatura de convênios do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados). Reivindicações encaminhadas ao chefe do Executivo pretendem debater certos pontos da reforma.

“O que está no projeto é o que foi conversado com as categorias. Eles sempre querem mais, mas eu disse quando entreguei os projetos que o governo está aberto ao diálogo. Aquilo que for possível, que não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo está aberto a aprimorar”, disse.

Reinaldo afirmou ainda que o Estado pode conceder alguns pontos na reforma de carreiras que ainda estão negociando. “Outras categorias ainda estão discutindo e algumas ainda não foram contempladas e vamos continuar dialogando”, frisou.

Sindicatos que representam policiais questionam por exemplo o aumento de interstício (prazo para permanência em uma patente), revogação das gratificações de funções, aplicação do critério de merecimento para curso de formação, entre outros pontos.

Reforma – Incluída no pacote de revisão e reestruturação funcional, a reforma das carreiras dos servidores da segurança pública vão gerar impacto de R$ 415 milhões no próximo ano.

Veja o que muda:

Polícia Civil

  • Projeto de lei complementar melhora o sistema remuneratório das carreiras que integram a Polícia Civil, promovendo destravamento e melhor evolução das movimentações por meio de promoções e progressões funcionais.

  • Cria uma quarta classe para a carreira de Delegado de Polícia Civil, cujo cargo passará a se desdobrar em cinco classes: Especial, Primeira Classe, Segunda Classe, Terceira Classe e Quarta Classe.

  • As carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica da Polícia Civil passam a se desdobrar em sete referências para fins de promoção funcional, além das quatros classes atualmente previstas.

  • Cria um sétimo nível de progressão funcional para todas as carreiras da Polícia Civil, viabilizando incremento remuneratório ao longo da vida funcional possibilitando a valorização dos servidores.

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

  • Projeto de lei complementar reduz a alíquota previdenciária de militares da reserva que retornam ao serviço ativo.

  • O ingresso nas corporações militares passa a ser com graduação de nível superior completo.

  • Ingresso no Curso de Formação de Cabos será por seleção interna pelos critérios de mérito intelectual (50%) e antiguidade (50%)

  • Altera o interstício mínimo para 8 anos de efetivo serviço na graduação de Soldado (antiguidade); e 3 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo (mérito intelectual);

  • Determinação do afastamento de suas funções do militar após 90 dias do requerimento de transferência para a reserva remunerada

  • Ingresso no Curso de Formação de Sargentos será por seleção interna pelos critérios de mérito intelectual (50%) e antiguidade (50%)

  • Passa a pagar função de 20% para Subcomandante-Geral (que antes não recebia) e eleva de 20% para 25% a de Comandante-Geral

  • O recebimento de indenização fica condicionado ao efetivo exercício da função

  • Redefinição dos subsídios em quatro referências, ao invés de sete níveis, considerando a experiência acumulada na carreira militar

  • Prevê regra de transição para promoção dos praças que ingressam com nível médio, em virtude da mudança do requisito de escolaridade mínima para ensino superior, dando tempo para fazerem curso de ensino superior.

Gestão de Medidas Socioeducativas

  • Projeto de lei altera a carreira Gestão de Medidas Socioeducativas aumenta a retribuição pelo exercício de função de confiança privativa da carreira de Inspetor de Plantão, que passará de 15% para 25%, calculada sobre o subsídio da Classe A, Nível I, do cargo de analista de Medidas Socioeducativas.

  • Adequação das atribuições do cargo fortalecendo a participação do Agente de Atividades Socioeducativas em atividades educacionais com base nas diretrizes do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

  • Reajusta as tabelas de subsídios corrigindo distorções na remuneração dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e do cargo de Agente de Medidas Socioeducativas visando corrigir distorções, com adequação da remuneração ao nível de escolaridade dos respectivos cargos.

  • Cria quatro funções de confiança privativas de carreira denominada Inspetor de Trabalho de Unidade. A proposta também traz reajustes nas tabelas de subsídios com incidência da revisão geral e de reajuste setorial para correção de distorções remuneratórias aos titulares dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e Agente de Segurança Socioeducativa.

Segurança Patrimonial

  • Renomeia a carreira que passa a se chamar Segurança Patrimonial e Apoio Operacional

  • Transforma o sistema remuneratório em subsídio

  • Prevê promoção por antiguidade e merecimento, progressão e elevação de categoria por nível de escolaridade

  • Amplia as atribuições do Grupo Ocupacional

  • Extingue a 3ª categoria do cargo de Agente de Segurança Patrimonial e Apoio Operacional concedendo prazo de três anos para que o servidor comprove os critérios e mudança para a 2ª categoria

  • Amplia o número de vagas na 2ª categoria, proporcionalmente às vacâncias na 3ª categoria.

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