Incentivo para aplicativo, TJMS quer gratificar quem cumprir mandado eletrônico
Projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa e será regulamentado após aprovação
Os oficiais de Justiça que exercem atividades de cumprimento de mandado judicial eletrônico terão gratificação. É o que prevê o Projeto de Lei 171/2024, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enviado à Assembleia Legislativa. O texto inclui o benefício na relação de vantagens do Estatuto dos Servidores do TJMS, previsto pela Lei 3.310, de 2006.
A medida visa incentivar o uso do novo aplicativo do órgão. "Desenvolvido por este Tribunal de Justiça é uma ferramenta digital criada para garantir que grande parte dos atos cumpridos pelos oficiais de Justiça seja feita por meio eletrônico, resultando em praticidade, agilidade na rotina de trabalho e economia de tempo e recursos financeiros, fazendo com a duração do processo seja cada vez mais rápida”, afirma o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, na justificativa da proposição.
A gratificação foi a forma encontrada pelo órgão de recompensar o servidor já que para que a nova ferramenta tenha sucesso em sua utilização são necessários “aparelhos compatíveis para tanto, não sendo razoável que a falta deles impacte a prestação jurisdicional”.
Na justificativa, o desembargador explica que a compra de dezenas de aparelhos celulares e o gerenciamento de diversos planos de dados é inviável. Assim, “a melhor alternativa ao caso é a concessão de gratificação exclusiva nesse sentido”, explicou Martins.
Segundo o projeto, um ato do Presidente irá regulamentar a gratificação, fixando o valor devido e o bônus a cada quatro anos de serviço externo ininterruptos ou em menor prazo, conforme necessidade de atualizar os equipamentos.
O benefício só deixará de ser pago caso o TJMS passe a fornecer os equipamentos indispensáveis para o cumprimento do mandado eletrônico e assuma o custeio das despesas com planos de dados .
O projeto deve ser apresentado na próxima sessão plenária, no dia 13. Depois seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Recebendo parecer favorável, segue tramitando com votações em plenário.
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