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Política

Juiz condena Nelsinho Trad e impõe 15 salários de multa

Magistrado considerou promoção pessoal a colocação de totens com nome do ex-prefeito em obras

Por Maristela Brunetto | 12/12/2023 09:49
Na denúncia, Ministério Público incluiu fotos de vários totens instalados em frente a obras realizadas na gestão de Trad Filho (Foto: Reprodução do processo)
Na denúncia, Ministério Público incluiu fotos de vários totens instalados em frente a obras realizadas na gestão de Trad Filho (Foto: Reprodução do processo)

O senador Nelson Trad Filho (PSD) foi condenado por improbidade administrativa referente a ação realizada na época em que era prefeito de Campo Grande, devendo pagar multa referente a 15 vezes o que recebia como remuneração na época, em 2011. O ex-prefeito foi denunciado por ter colocado totens de material em todas as obras que realizava, com a numeração dos feitos e o nome dele.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, considerou que houve violação a princípios constitucionais, mencionando a moralidade e a impessoalidade. A denúncia foi formulada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2014  e tramitou primeiro na Justiça Federal, onde também houve condenação. O juiz Pedro Pereira dos Santos julgou o caso em julho de 2018, porém uma apelação do político foi acolhida com a tese de incompetência dessa esfera da Justiça, fazendo com que o processo fosse encaminhado para a Justiça comum para julgamento, o que resultou na sentença de agora, assinada em 4 de dezembro e publicada hoje no Diário Oficial do Poder Judiciário.

O magistrado apontou que o valor da multa deve ser corrigido e incidir juros de mora desde a época do fato imputado na denúncia, abril de 2011. O valor deverá ser encaminhado para um fundo específico, com destinação a ser definida, na área de proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública Municipal.

Na ação, o MPF incluiu uma série de fotos de lugares onde houve a instalação, como no parque do córrego Cabaças e no recapeamento da Rua Bom Pastor.

Nos autos, a defesa de Trad Filho chegou a mencionar que a colocação de totem em cada obra, com a numeração de cada uma e o nome dele, feitas de material e que permaneceram nos locais, não se tratava de autopromoção, mas de registro histórico e informativo. O argumento não convenceu o magistrado, que pontuou que “a divulgação de seu nome atrelado às obras públicas acaba ensejando sua promoção instantânea, fazendo o cidadão automaticamente associar sua realização ao gestor e não ao ente público, sendo tal clara autopromoção custeada com os recursos públicos municipais.”

O senador informou, via assessoria, que vai recorrer da sentença. "A defesa esclarece que irá recorrer da decisão, já que houve um equívoco na interpretação da autopromoção e do que é violação aos princípios administrativos. Tanto é isso que a Justiça Federal entendeu de forma diferente. Nesse sentido, acreditamos na reversão dessa decisão em outras instâncias".

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