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Política

Justiça tira Lívio e manda convocar 8º suplente

Com posse anulada, Câmara Municipal terá 48 horas para nova convocação para vaga de Claudinho Serra

Por Fernanda Palheta | 23/05/2024 16:48
Gian Sandim deve questionar judicialmente convovação de Dr Lívio para Câmara Municipal (Foto: Arquivo Pessoal)
Gian Sandim deve questionar judicialmente convovação de Dr Lívio para Câmara Municipal (Foto: Arquivo Pessoal)

A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou nesta quinta-feira (23) o termo de posse de vereador de Lívio Viana Leite (União Brasil), na vaga deixada por Cláudio Serra Filho (PSDB), preso no dia 3 de abril, na 3ª fase da Operação Tromper. Na decisão, foi determinada a convocação imediata do 8º suplente, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim (PSDB).

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), terá o prazo de 48 horas para cumprir a decisão com a nova convocação. Ao Campo Grande News, Carlão afirmou que irá analisar a decisão para definir o que será feito.

Na decisão, o juiz Claudio Müller Pareja rejeita a participação dos terceiros interessados e coloca os cinco suplementes Lívio Leite, Junior Longo, Wellington Oliveira, Antônio Cruz e Cida Amaral como polo passivo. Apenas o diretório municipal do PSDB é mantido como interessado.

O magistrado afirma que o mandato pertence ao partido. "Logo, em caso de vacância, o cargo de vereador deve ser ocupado pelo suplente subsequente, desde que tenha se mantido filiado ao partido desde o pleito eleitoral", disse. Lívio era do PSDB e foi para o União Brasil na janela partidária deste ano. Na na linha de sucessão estavam Junior Longo que mudou para o Republicanos, Antônio Cruz que foi para o MDB e Cida do Amaral migrou para o Republicanos.

O 5° suplente Wellington de Oliveira, o delegado Wellington (PSDB), migrou para o PL para disputar uma vaga de deputado federal em 2022, mas voltou para o ninho tucano na janela partidária deste ano. Para o juiz o retorno para o PSDB não garante a vaga. "A desfiliação partidária de Wellington de Oliveira ocasionou-lhe a perda do posto de suplente", afirmou na decisão.

O mandato tampão de Lívio Leite durou apenas três dias, já que a posse ocorreu na última terça-feira (21), após suspensão da solenidade, marcada inicialmente para 16 de maio.

A convocação aconteceu com base na decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) entendeu que as regras da janela partidária, que permite a troca de partido sem perder o mandato, também valem para os suplentes. Lívio era do PSDB e foi para o União Brasil na janela partidária deste ano.

Questionado sobre a decisão, Lívio disse que a briga na Justiça continua e comentou apenas que “o PSDB  deveria se preocupar com os de dentro do partido e não com os de fora”.

A decisão toca diretamente a campanha para a prefeitura de Campo Grande. A saída de Lívio prejudica Rose Modesto, já que ele é da base da pré-candidata. Já a entrada de Gian favorece Beto Pereira, o atual nome dos tucanos para a disputa pela prefeitura da Capital.

Briga na Justiça - Após a posse de Lívio, o 8º suplente protocolou recurso no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar barrar a permanência de Lívio. Os advogados apresentaram duas questões referentes ao que considera como falha processual no julgamento. O primeiro é o que alega a incompetência do TRE para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, já que o processo tramita na justiça comum e não na eleitoral.

Outra é referente à impropriedade/inadequação do uso do pedido de suspensão de segurança para essa hipótese [liminar], já que lei que disciplina o mandado de segurança (nº 12.016/2009) prevê que o recurso cabível contra decisão liminar é o agravo de instrumento.

No mérito, os advogados sustentam que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidaram o entendimento de que os mandados eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Por isso, a vaga na Câmara Municipal em Campo Grande pertenceria a Gian Sandim, o único que permaneceu no PSDB.

Prisão e atestados - Claudinho Serra foi preso em 3 de abril, na 3ª fase da Operação Tromper, acusado de ser o mentor de um grupo que desviava recursos da Prefeitura de Sidrolândia, quando atuou como secretário de Fazenda na gestão sogra e atual da prefeita Vanda Camilo (PP).

Faltando apenas três sessões para perder o mandato de vereador Claudinho, pediu afastamento por um mês, que conta desde o dia 30 de abril. Ele apresentou atestado médico por estar "psicologicamente abalado". Preso por 23 dias, o vereador contou que viu um homem morrer no presídio, o que o deixou transtornado, por isso a necessidade de tratamento.

O vereador Claudinho Serra (PSDB) protocolou um novo pedido de afastamento para tratar de interesse particular. A licença, se autorizada, tem prazo de no máximo 120 dias.

Matéria atualizada às 17h26 para acréscimo de informação.

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