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Política

MPE denuncia privilégio a parentes de servidores em seleção de estágio

Paulo Yafusso | 13/05/2016 14:18
Promotor de Justiça Fernando Zaupa, aponta irregularidades na contratação de estagiários pela Prefeitura (Foto: Marcos Ermínio)
Promotor de Justiça Fernando Zaupa, aponta irregularidades na contratação de estagiários pela Prefeitura (Foto: Marcos Ermínio)

“Todos são iguais, mas uns são mais iguais que os outros”. É com essa frase extraída da obra “A Revolução dos Bichos”, de George Orwell, que o promotor Fernando Martins Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, abre a ação em que a Prefeitura de Campo Grande foi proibida de fazer novas contratações de estagiários de nível superior sem o correto processo seletivo, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 por dia, a ser pago pelo agente público.

A ação foi proposta em 1º de março deste ano e na decisão liminar emitida no último dia 9, o juiz David de Oliveira Gomes Filho não só proíbe a contratação de estagiários sem o processo seletivo conforme determina a Resolução 63/2009, da Semad (Secretaria Municipal de Administração), mas também dá prazo de 30 dias para que a Prefeitura substitua todos os contratados irregularmente por aprovados em processo seletivo prévio.

Na petição de 21 laudas, o promotor Fernando Zaupa relata que em 2014 foi instaurado inquérito para apurar supostas irregularidades na contratação de estagiários por meio da bolsas de estágio. E quando o inquérito estava em andamento a Ouvidoria do MPE (Ministério Público Estadual) recebeu denúncia é de que parentes de funcionários da Prefeitura estariam sendo contratados, mesmo não tendo sido aprovados nos processos seletivos.

Durante o inquérito, conforme consta na petição, foi descoberta outra situação grave. A de que muitos fizeram a inscrição na lista de espera, quando já estavam contratados. E o promotor Fernando Zaupa cita seis casos, só para ilustrar a irregularidade: A.P.Z.P., acadêmica de agronomia que era estagiária desde 14 de março de 2013, mas a inscrição é datada de 14/08/2013; L.F.F,, que cursava farmácia bioquímica, contratado em 14/03/2013 com inscrição feita em 18/08/2013; B.E.B.B.O., do curso de gestão em recursos humanos, que iniciou estágio em 14/03/2013 e inscrito na lista de espera em 08/08/2013; C.V., acadêmica de relações internacionais,
com inscrição feita em 07/08/2013 mas que estagiava desde 14/03/2013; M.de A.P., acadêmica de relações internacionais contratada em 14/03/2013, que foi inscrita somente em 05/08/2013 e, S.N.P., também cursando relações internacionais e iniciou estágio em 14/03/2013, mas só fez a inscrição para a lista de espera cinco meses depois que já estava estagiando.

Na fase do inquérito, a Prefeitura de Campo Grande informou que a contratação de estagiário é feito em processo seletivo simplificado. Entre os critérios para a escolha dos candidatos inscritos estão a análise curricular e entrevista com os “selecionados pelo superior imediato do interessado à vaga de estágio”. E a contratação é feita levando-se em consideração o “interesse público”.

O promotor assinala, porém, que ao “ao comparar a lista de candidatos ao estágio de agosto de 2012 e lista de estagiários até a data de 14 de março de 2013, discrepâncias foram encontradas, sendo que dos 325 estagiários contratados pela Prefeitura, apenas 62 estava na lista de espera de agosto de 2012”.

Fernando Zaupa relata ainda que na lista de espera de agosto de 2012 haviam 1.175 inscritos e que “entre os meses de março de 2013 e agosto de 2014 foram abertos quatro editais para inscrição no cadastro central de estagiários, contendo ao todo 4.756 pessoas inscritas”. Diante dessa situação, o MPE recomendou à Prefeitura que deixasse de contratar estagiários com base na “análise curricular”. Mas a recomendação não foi seguida, sob a alegação de problemas financeiros e que somente após seis meses a Prefeitura elaboraria um cronograma para equacionar o problema levantado.

No despacho em que concedeu a liminar, o juiz David de Oliveira Gomes Filho lembra que foi dado tempo de 72 horas para o município se manifestar, mas o prazo transcorreu sem que fosse apresentada a defesa prévia.

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