ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 25º

Política

MPE recomenda unificação de secretárias em Água Clara

Eduardo Penedo | 20/08/2014 23:25

A promotora de Justiça de Água Clara, Ludmila de Paula Castro Silva, recomendou que o prefeito de Água Clara Silas José da Silva (PSDB) unifique as seguintes Secretarias Municipais: Educação, Esportes e Cultura; Administração e Finanças; e, Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente e Turismo. Essa medida é para reduzir gastos públicos desnecessários, resultando em uma economia para os cofres do Erário Municipal e melhor utilização do dinheiro público. “Pronto atendimento, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe a esta Instituição, visando atender aos interesses dos munícipes de Água Clara”, explica a promotora.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que na gestão anterior do Município de Água Clara-MS existiam 05 (cinco) Secretarias, quais sejam: Administração e Finanças; Infraestrutura; Bem-Estar e Ação Social; Educação, Cultura e Esporte; e Saúde. Além disso, não houve aumento no volume de trabalho nos últimos anos para justificar a necessidade de aumento de pessoal e, ainda sim, na presente gestão do Município de Água Clara-MS foi feita a subdivisão das Secretarias, de modo que atualmente existem as seguintes: Saúde; Educação; Assistência Social, Trabalho e Habitação; Finanças; Administração; Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Infraestrutura; Esporte; Cultura; Meio Ambiente e Turismo. Ela observa que, ao contrário, pode ter ocorrido redução do contingente de trabalho, uma vez que em janeiro de 2013 houve a desvinculação do Município de Paraíso das Águas.

Ao analisar o quadro de pessoal do Município de Água Clara, por intermédio do site http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/ pelo link “portal da transparência”, verificou-se que há Secretarias Municipais com menos de 10 (dez) funcionários e que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo possui apenas um funcionário e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável possui oito funcionários.

Também se observou que os objetos de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável convergem para a mesma finalidade, já que esta última tem por objetivo também a proteção ambiental. A Promotora de Justiça ao analisar os fundamentos e objetivos das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, observou-se que estas possuem funções intrínsecas e dependentes, pois só pode ser gerida a Administração Municipal com base nas respectivas finanças municipais, de modo que tais Secretarias podem ser unificadas e tornarem-se uma única Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tal como era no começo da atual administração, sem qualquer prejuízo ao seu bom funcionamento.

De acordo com a Recomendação da Promotora de Justiça, a divisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em uma Secretaria Municipal para Educação, outra para Cultura e outra para Esporte, fez com que as duas últimas ficassem sem organização estrutural e administrativa, já que a Secretaria Municipal de Esportes funciona somente nos espaços de recreação e ginásios de esportes e, da mesma forma, a Secretaria Municipal de Cultura funciona dentro da Biblioteca Municipal.

Segundo a titular da Promotoria de Justiça, não há volume de trabalho no Município de Água Clara para manutenção de 10 (dez) Secretarias Municipais e, no mesmo sentido, para subdivisão realizada entre as Secretarias de: Administração e Finanças; Educação, Cultura e Esporte; Desenvolvimento Econômico e Sustentável e Meio Ambiente e Turismo.
Para melhor conhecimento e divulgação, a Promotora de Justiça determinou a remessa de cópia da presente recomendação ao Prefeito de Água Clara, para conhecimento e cumprimento, devendo prestar as informações que entender cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias.

Ainda determinou o envio de cópia ao Presidente da Câmara de Vereadores, para fins de conhecimento e para que os Vereadores exerçam a vereança, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, fiscalizando a atuação do Poder Executivo no que concerne ao cumprimento da Recomendação, inclusive viabilizando regular trâmite das leis que serão encaminhadas pelo Executivo Municipal a fim de dar cumprimento a esta recomendação.

Também solicitou o envio de cópia ao Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento; e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, para ciência.

Nos siga no Google Notícias