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Política

Nas eleições do “não pode”, setor jurídico é quem manda nas campanhas

As proibições exigem cuidados na construção das agendas dos candidatos e sempre de permissão dos advogados

Aline dos Santos | 14/09/2016 13:04
Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)
Eleitores vão às urnas em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)

Liberada há 29 dias, a corrida eleitoral de 2016 trocou as ruas pelos escritórios de advocacia. Com o desafio de saber onde, afinal, podem levar os candidatos e entregar material de propagada, coordenadores são unânimes em apontar que quem manda na campanha é a assessoria jurídica.

Quem está na linha de frente das candidaturas a prefeito também reclama que o dia a dia é “pisando em ovos”, de restrição à democracia e que, em época de campanha, a missão é quase  esconder o candidato.

“Realmente, a campanha está muito esquisita. Para quem sempre fez campanha no chão, encontramos muitas dificuldades. As restrições são grande, estamos pisando em ovos. O jurídico é a parte mais importante da campanha. Tenho ligação direta com o advogado, plantão de 24 horas. Era a hora de mostrar o candidato para o eleitor, falar as propostas, mas estamos tolhidos de fazer isso”, afirma Carlos Alberto Assis, um dos coordenadores da campanha de Rose Modesto (PSDB).

A candidata foi protagonista de uma das decisões que mais despertou a atenção sobre o limite das campanha eleitoral. Rose Modesto, o vice Cláudio Mendonça (PR) e a coligação “Juntos por Campo Grande” foram multados em R$ 4 mil, cada, por propaganda irregular.

Segundo o processo, em 28 de agosto, foi distribuído material de campanha na feira do bairro Moreninhas, com imagens publicadas na página da rede social da candidata tucana. Para a Justiça Eleitoral, a ação tem “potencial ofensivo a isonomia do pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas”.

Carlos Alberto afirma que a candidata e o vice cumprimentaram pessoas e pediram voto, mas sem distribuir material de campanha. A coligação recorreu da multa de R$ 12 mil. Por medida preventiva, a organização vetou ida a feiras. “E nas caminhadas, não entra no comércio. O dono do comércio, que não conhece a legislação, acha até que ela é arrogante. É um absurdo também, mas é a lei”, diz.

Afonso Pena, ponto tradicional de campanha, estava vazia no último dia 9.(Foto: Alcides Neto)
Afonso Pena, ponto tradicional de campanha, estava vazia no último dia 9.(Foto: Alcides Neto)

As proibições exigem cuidados na construção das agendas dos candidatos e sempre de permissão dos advogados. “É uma campanha em que o jurídico é muito presente. Quando desenha uma agenda, o percurso de uma caminhada, tem que tomar todos os cuidados. Não pode isso, não pode aquilo, é a cultura do medo”, afirma Maria Rosana Rodrigues Pinto Gama, que coordena a campanha de Marcos Alex, o Alex do PT.

Com mais de 20 anos de experiência em campanha de rua, ela avalia que as restrições impedem que que as eleições entrem no calendário das pessoas. “Será que um maior diálogo não é melhor para a democracia?”, questiona.

Assessora jurídica da campanha do candidato Athayde Nery (PPS), a advogada Carine Beatriz Giaretta conta que é sempre preciso fazer consultas à Justiça Eleitoral sobre o que pode ou não. Sobre a campanha eleitoral na feira, ela explica que a proibição já existia, mas agora ganhou interpretação literal. Ou seja, ao pé da letra.

“Usa o lado literal da lei e não usa o lado social”, afirma. De acordo com a advogada, uma situação é um candidato entrar na feira e deixar um bolo de santinhos em cada barraca. Outro caso é dar ao eleitor o direito de conhecer as propostas do candidato.

“É preciso ter equilíbrio econômico entre as campanhas, tem que ter razoabilidade e proporcionalidade”, afirma a advogada. Segundo ela, a decisão sobre campanha em lojas e feiras, poderia ter a competência delegada para as associações de comerciantes e feirantes. Esse formato é adotado, por exemplo, na Câmara Municipal, onde a divulgação de propaganda fica a critério da Mesa Diretora.

Abacaxi, calçada e sossego – Responsável pela propaganda eleitoral, o juiz David de Oliveira Gomes Filho afirma que as restrições estão previstas desde 2009 na Lei 9.504, que regulamenta as Eleições.

Conforme o parágrafo quarto do artigo 37, a propaganda é proibida em bens de uso comum e naqueles a que a população em geral tem acesso. Na lista, entram cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Sobre a feira, o juiz afirma que o candidato pode ir ao local e cumprimentar os eleitores, mas sem material panfletário, discurso e adesivagem. “Se precisar comprar alface, abacaxi, vai lá e compre”, exemplifica.

De acordo com o magistrado, a legislação eleitoral sofre modificações em prol do eleitor. “O eleitor quer paz, cansou de ser assediado. Mas tem a internet e outras formas de fazer campanha”, diz.

Com média de 12 denúncias sobre propaganda por dia, o juiz afirma que muitas vêm dos eleitores e, por isso, o candidato precisa ter a precaução para que a divulgação não tenha o efeito contrário, ou seja, repelir o eleitorado. “Os eleitores fazem reclamações indignadas”, afirma. Para quem quer distribuir santinhos, a solução é ficar nas calçadas das ruas.

Sem show e comida – A Justiça Eleitoral vem há alguns anos apertando o cerco aos limites da campanha eleitoral. Os showmícios que arrastavam multidões foram proibidos em 2006. Também saíram de cena as reuniões eleitorais com comida no cardápio, como a distribuição de galinhada.

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