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Política

OAB reúne 3 pedidos de intervenção e dá 5 dias para Júlio Cesar responder

Josemil Arruda | 29/03/2014 09:01
Júlio Cesar será julgado dia 7 de abril pelo Conselho Federal da OAB (Foto: Marcos Ermínio)
Júlio Cesar será julgado dia 7 de abril pelo Conselho Federal da OAB (Foto: Marcos Ermínio)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu todos os três pedidos de liminares no mesmo processo que pede a intervenção na seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para serem julgados no dia 7 de abril, e deu prazo de cinco dias para Júlio Cesar Souza Rodrigues se manifestar sobre eles. O julgamento que pode decretar a intervenção na OAB-MS é inédito no País dentro da organização dos advogados.

No final da tarde de ontem, após a nomeação de quatro diretores “biônicos” para a OAB-MS e funcionamento considerado irregular do Conselho Seccional, os líderes da “renúncia coletiva” protocolaram o mais recente pedido de liminar para afastamento imediato de Júlio Cesar e intervenção para organização de nova eleição no prazo de 50 dias.

Antes, na quarta-feira (26), outros dois pedidos cautelares de intervenção tinham sido protocolados. Uma petição foi feita pelos presidentes de subseção da OAB-MS do interior do Estado e outra pela oposição, liderada pelas assinaturas de dois ex-presidentes Wladimir Rossi Lourenço e Geraldo Escobar.

Nos pedidos, que deverão ser acoplados ao pedido de intervenção federal protocolado no dia 18 de outubro do ano passado, os advogados sustentam que a renúncia coletiva atingiu dois terços dos cargos da OAB-MS, fato que teria “inviabilizado o funcionamento da seccional”. Relatam que efetivamente renunciaram aos cargos 4 dos 5 diretores da OAB-MS, 18 conselheiros seccionais, 27 suplentes, 2 conselheiros federais e seus suplentes, 3 diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS), 4 da Escola Superior da Advocacia (ESA), 19 membros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o corregedor-geral e o coordenador das comissões.

Argumentam que diante dessa realidade a OAB-MS ficou “inoperante”, visto que o Conselho Seccional perdeu 22 (18 conselheiros e 4 diretores) dos seus 32 membros, restando apenas 10, número insuficiente para a instalação da sessão. Citam que o Art. 39, I e II, do Regimento Interno da OAB-MS exibe presença de no mínimo 50% dos conselheiros, ou seja 16, para abertura da reunião do Conselho Seccional. Observa que apesar de terem sobrado cinco dos 32 suplentes, em razão da renúncia de 27, mesmo que estes remanescentes assumissem como titulares ainda faltaria um membro para o funcionamento regimental do Conselho.

Diretoria biônica – Diante da inoperância da OAB-MS, atribuindo-se superpoderes cautelares, o presidente Júlio Cesar nomeou na quinta-feira (27) quatro diretores da entidade, em substituição aos eleitos junto com ele que tinham renunciado, e criou a figura do “conselheiro temporário”, colocando no cargo o advogado Dante Rodrigues Leite da Costa por 30 dias.

“O presidente da Seccional, em razão de suas funções institucionais, tem poderes acautelatórios para adotar medidas urgentes em defesa da Ordem”, argumentou Júlio Cesar, nas portarias editadas para nomear os quatro novos diretores da OAB-MS: José Belga Assis Trad (vice-presidente), Gustavo Tolentino (secretário-geral), Diego Nemo Marcondes (Tesoureiro) e Luiz Carlos Saldanha (secretário-adjunto). Além dessas manobras, Júlio Cesar também considerou que os votos dos quatro diretores nomeados por ele no Conselho Seccional. 

Com seus feitos, Júlio Cesar tentou sair do isolamento e da inoperância imposta pela renúncia coletiva, forma encontrada pelos ex-diretores e ex-conselheiros para forçar a saída dele. Como tinha apenas 15 membros no Conselho Seccional depois das renúncias e o quórum mínimo para seu funcionamento é de 16 membros (50% do total de membros, 32), nomeou um “conselheiro provisório” e ainda colocou mais quatro diretores para votar no colegiado estadual, chegando a 20 membros. Ontem, ele conseguiu que os membros do seu conselho aprovassem os quatro nomes que queria para a Diretoria da OAB-MS.

Para os líderes da renúncia coletiva e a oposição, Júlio Cesar fez da OAB-MS um palco de ilegalidades, tendo “rasgado o Regimento Interno e o Estatuto” da entidade. Júlio Cesar garante, porém, que está respaldado pelos artigos 100, I e VII, e 105, I e II, do Regulamento Geral da Advocacia e 69, I, IV, VI e XXIV do Regimento Interno da entidade.

*Matéria corrigida às 12h21.

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