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Política

Para reduzir gastos com funcionalismo, governo publica regras do PDV

O governo vai divulgar, a cada exercício e conforme o interesse público, os períodos de abertura do programa e critérios de adesão

Aline dos Santos | 16/04/2019 08:19
Governo de MS publicou nesta teça-feira a lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário. (Foto: Paulo Francis)
Governo de MS publicou nesta teça-feira a lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário. (Foto: Paulo Francis)

Uma das medidas do governo estadual para reduzir os gastos com pessoal, o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei que institui o programa foi publicada nesta terça-feira (dia 16) no Diário Oficial do Estado. A folha de pagamento do funcionalismo público estadual gira em R$ 452,8 milhões. São 75 mil servidores entre ativos e inativos, sendo 50 mil efetivos. 

O PDV é destinado ao servidor público civil efetivo. A medida não inclui os comissionados. De acordo com a Lei 5.331, o governo vai divulgar, a cada exercício e conforme o interesse público, os períodos de abertura do programa e critérios de adesão. O documento irá detalhar os órgãos, carreiras, cargos e funções dos servidores que poderão participar do programa.

O pedido de adesão será feito pelo servidor e encaminhado à SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), com prazo de 45 dias úteis para análise e decisão.
Conforme já divulgado pelo governo, terá preferência os servidores com até dez anos de serviço, em licença para tratar de assuntos de interesse particular e que não possuir direito à licença-prêmio.

Ficam de fora do PDV, por exemplo, servidores em estágio probatório; que tenham cumprido todos os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria; e que tenham se aposentado em cargo público e reingressado em cargo público inacumulável.

Incentivos – Conforme o texto, mantém-se o parcelamento equivalente ao tempo de trabalho, acrescido de bônus de 30%. Assim, se o servidor exerceu a função por dez anos, receberá a indenização em 13 parcelas.

O valor será descontado do imposto patronal e do recurso da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos) ou Unisaúde (Caixa de Assistência ao Servidor Público) durante doze meses, período após a saída que o servidor terá direito a usufruir do sistema de saúde.

Ao servidor que aderir ao programa serão indenizadas as férias e a gratificação natalina, ainda que proporcionais, e a licença prêmio não gozada. As parcelas da indenização serão corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O participante do PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo período de dois anos, contados da publicação do ato de exoneração. A legislação publicada hoje revogou leis de 1997 e 2000.

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