ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 26º

Política

Prefeito Bernal mentiu sobre o Sisem e corre risco real de cassação

Zemil Rocha | 20/07/2013 12:21
Bernal afirmou, através de seu e-mail, que suspendeu repasse ao Sisem por ordem da PRT
Bernal afirmou, através de seu e-mail, que suspendeu repasse ao Sisem por ordem da PRT
Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho que comprova que Bernal mentiu
Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho que comprova que Bernal mentiu

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), mentiu ao informar que suspendeu e mantém retidos os repasses de Imposto Sindical e Contribuição Assistencial ao Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais) atendendo a orientação da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). Respondendo a questionamentos do Campo Grande News, o prefeito afirmou que suspendeu os repasses, que já somam cerca de R$ 600 mil desde março, após receber ofício da PRT, mas uma segunda comunicação oficial do mesmo órgão foi enviada a ele seis dias depois tornando sem efeito o anterior.

“A Prefeitura está seguindo orientação da Procuradoria Regional do Trabalho que por meio do ofício 1730.2013 recomendou que os repasses ao Sisem fossem suspensos. Assim que nova determinação daquela procuradoria for encaminhada acataremos a determinação”, afirmou Bernal, ao ser questionado sobre os repasses, através de seu e-mail particular, o bernalprefeito@gmail.com. Nesta semana, alegando que a imprensa mente, Bernal afirmou que só responderia aos jornalistas através de e-mail.

O ofício 1730/2013, a que se refere Bernal, foi enviado à Prefeitura de Campo Grande no dia 24 de abril pela procuradora do trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, aconselhando que fosse suspenso temporariamente o repasse do Imposto Sindical, em razão da expiração do mandato de dirigentes sindicais do Sisem, até o dia 30 de abril. Nessa data, após reunião administrativa com o presidente do Sisem, Marcos Tabosa, a mesma procuradora fez o ofício PRT nº 2000/2013, solicitando que ficasse “sem efeito” a comunicação anterior. Esse segundo ofício foi protocolado na Prefeitura de Campo Grande no dia 2 de maio.

“O prefeito está mentindo e isso é gravíssimo”, afirmou o presidente do Sisem, Marcos Tabosa, que ontem denunciou o prefeito Alcides Bernal por “peculato” e “improbidade administrativa” em razão de ter retido quatro meses de Contribuição Associativa, o que dá um total de aproximadamente R$ 135 mil, não incluindo os juros, e o Imposto Sindical, no valor de cerca de R$ 450 mil, sem contar os juros e a multa de 10%.

Para ele, a irregularidade e a mentira precisam ser punidas com urgência, a fim de ser restaurada a legalidade e a verdade na administração municipal. “O prefeito Bernal só não vai ser cassado se a gente não tiver justiça, mas eu acredito no Ministério Público e nas providências que tomará”, disse Tabosa.

Na opinião de Marcos Tabosa o prefeito se apropriou do dinheiro do Sisem com a finalidade exclusiva de desmobilizar os servidores municipais. “O Sisem é a única instituição que peita ele com mobilização, por isso a represália de deixar o sindicato sem dinheiro”, apontou o dirigente sindical.

Devido á gravidade das denúncias e provas incontestáveis de que o prefeito mentiu, o risco de cassação de Alcides Bernal é real. Além de responder possivelmente pelo crime de “peculato”, previsto no artigo 312 do Código Penal, o Ministério Público poderá processar Bernal por improbidade administrativa, que prevê punições de caráter civil, como a perda do cargo público.

Disciplinada pela Lei nº 8.429/92, a improbidade administrativa pode estar configurada em razão do prejuízo que pode estar sendo causado ao patrimônio público municipal, em decorrência de possível pagamento de multa e juros pelo não repasse dos valores devidos ao Sisem, ou da retenção indevida, apesar de ter havido desconto nas remunerações dos servidores municipais. No primeiro caso, haveria incidência do Art. 10, que trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”, e no segundo, do Art. 11, que dispõe a respeito “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”. Aliás, uma possível condenação criminal por peculato já afrontaria os princípios e regras constantes da Lei de Improbidade.

 

Nos siga no Google Notícias