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Política

Presidente do TJMS "engorda" salário de prima com função de confiança

Consultado, ele disse que a servidora está no Tribunal há mais de duas décadas e que não há veto legal

Marta Ferreira e Aline dos Santos | 26/01/2021 15:41
Carlos Eduardo Contar durante a posse de Paulo Correia como governador em exercício nesta manhã. (Foto: Henrique Kawaminami)
Carlos Eduardo Contar durante a posse de Paulo Correia como governador em exercício nesta manhã. (Foto: Henrique Kawaminami)

O desembargador Carlos Eduardo Contar chegou criando polêmicas no comando do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Depois de virar notícia nacional em razão do discurso de posse, quando questionou medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus, ele nomeou uma prima para função de chefia com remuneração que pode passar dos R$ 21 mil, além do salário de efetiva.

Contar argumenta que ela é parente em quarto grau, servidora há mais de 20 anos e por isso não há qualquer irregularidade.

A escolhida é Beatriz Maria Contar, servidora de carreira do judiciário estadual, que agora passa a ocupar a função de diretora jurídica,  na Assessoria Jurídico-Legislativa do Tribunal. Na tabela de funções de confiança, marcadas por siglas, Beatriz vai ocupar a PJDS1,  com a segunda maior remuneração, R$ 12,305,65. O plano de cargos e carreiras também informa o pagamento de representação de gabinete no valor de R$ 9,541,61.

A publicação saiu hoje, valendo desde ontem, ou seja, o primeiro dia útil de Contar como presidente.

Conforme o ato de nomeação, Beatriz deixa outra função de confiança, com remuneração de R$ 9,8 mil e representação de gabinete de R$ 7,1 mil para assumir o cargo mais alto. Pelas contas feitas, o ganho financeiro é em torno de 20%, além do status.

Como analista judiciária concursada, ela também tem uma remuneração próxima dos R$ 5 mil.

Não é - "Se é servidora de carreira, concursada com mais de 27 anos de serviço no próprio Poder Judiciário, se já exerceu cargos de confiança e trabalha há, pelo menos 8 anos neste Departamento, onde está o impedimento legal ou moral para o exercício da função?”, respondeu Contar à indagação da reportagem sobre nomear a prima.

Conforme a explicação, não se trata “absolutamente de nepotismo”. Em nota acompanhada da declaração do presidente, a informação é que de acordo com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o assunto, de 2005, veta o exercício de cargos em comissão ou função gratificada por “companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive”.

“No caso, a servidora é parente de quarto grau”, cita o texto. Na sequência, é descrito que no Código Civil, são parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau), irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

Confirmo - O presidente do TJMS participou nesta manhã da cerimônia em que o deputado estadual Paulo Correia, presidente da Assembleia Legislativa foi nomeado para chefiar o Executivo enquanto o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) está em férias, já que o vice, Murilo Zauith (DEM), positivo para o novo coronavírus, pediu licença para se tratar.

Contar não quis dar entrevista. Sobre a fala polêmica a respeito da pandemia, disse que mantinha todo o teor.

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