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Política

Procurador limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF

A informação está em uma manifestação enviada pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Por André Richter, da Agência Brasil | 03/03/2026 08:08
Procurador limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF
Procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou manifestação (Foto: Antonio Augusto/STF)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Penduricalhos são benefícios, que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu recomendação para que o pagamento de benefícios retroativos no Ministério Público respeite o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A orientação foi enviada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, após decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos.O Conselho Nacional do Ministério Público informou que os pagamentos retroativos devem ser interrompidos após 45 dias, vedando antecipações e reprogramações financeiras. O Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

A informação está em uma manifestação enviada ontem (2) pelo CNMP )(Conselho Nacional do Ministério Público), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

Na última sexta-feira (27), Gilmer Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.

Além disso, o ministro também determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto.

“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.

Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

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