Projeto amplia desconto de 60% no IPVA para família de pessoa com deficiência
O texto estende o benefício para os representantes legais de pessoas com deficiência
Foi aprovado, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (19) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 12/2024, que amplia o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência.
A proposta apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) altera a redação de dispositivos da Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nos termos que específica. O texto estende o benefício para os representantes legais de pessoas com deficiência.
"Estamos melhorando essa ação do governo em relação a esse desconto do IPVA. Antes nos tínhamos o desconto para os veículos em nome da pessoa com deficiência e de alguma forma isso trazia muita burocracia", detalhou a proponente do projeto. "É uma forma de incrementar a política de inclusão social em Mato Grosso do Sul", completou.
Ela ainda explica que a medida busca alcançar as famílias em que a pessoa com deficiência não tem carteira de motorista. "Agora os pais e responsáveis também terão essa prerrogativa de terem o veículo em seu nome com direito desse desconto. Isso vai facilitar para aquela mãe e pai que precisam levar seus filhos para a sessão de terapia, psicólogo", apontou. A deputada ainda ressaltou que o benefício é concedido para apenas um veículo por família.
Aprovados - Os deputados estaduais ainda aprovaram mais duas propostas em primeira discussão, o Projeto de Lei 361/2023, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e o Projeto de Lei 15/2024, de autoria do Poder Judiciário.
O primeiro institui o Mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental, já o segundo altera a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
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