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Política

Projeto de lei pode isentar jurados de taxa de vestibular em MS

Convocados para compor júri podem requerer benefício em até dois anos

Adriel Mattos | 11/06/2022 18:05
Paulo Duarte argumentou que proposta visa incentivar cidadão a participar de Conselhos de Sentença. (Foto: Luciana Nassar/Alems)
Paulo Duarte argumentou que proposta visa incentivar cidadão a participar de Conselhos de Sentença. (Foto: Luciana Nassar/Alems)

Tramita na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que pode isentar estudantes que participaram de julgamento do pagamento de taxa de inscrição em vestibulares. A matéria é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

Para ser beneficiado, o jurado que compor o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri, deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos e apresentar a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri como documento comprobatório. A medida pode valer até para as instituições públicas que cobrem a taxa.

“A ideia é motivar a população ao exercício de múnus público, que se inicia com a apresentação do particular em Vara do Tribunal do Júri, após convocação da Justiça, para sorteio de quem irá compor o Conselho de Sentença. A convocação ao Tribunal do Júri é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e que não pode ser recusada. O benefício legal proposto seria dedicado àqueles que venham a participar ativamente do julgamento, por dois anos”, justificou o autor.

Para que o projeto vire de fato lei, precisa ser aprovado na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em seguida, deve ser discutida em plenário. O texto passa por outras comissões da Assembleia antes de ser votado em segunda discussão.

Se não houver alterações, a matéria segue direto para sanção, entrando em vigor no mesmo dia que for publicada no Diário Oficial Eletrônico.

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