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Política

Projeto põe fim a 3º dígito no preço da gasolina para beneficiar cliente

Paulo Nonato de Souza | 12/09/2017 17:57
Projeto apresentado hoje na Assembléia Legislativa pretende eliminar o terceiro dígito de centavo do preço do litro de combustível em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)
Projeto apresentado hoje na Assembléia Legislativa pretende eliminar o terceiro dígito de centavo do preço do litro de combustível em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

Seguindo o exemplo do que fez a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em agosto deste ano, Mato Grosso do Sul poderá ser mais um estado a eliminar o terceiro dígito de centavo do preço do litro de combustível vendido nos postos de gasolina.

É o que propõe o projeto de lei apresentado na sessão da Assembléia Legislativa nesta terça-feira, 12, pelo deputado estadual Lídio Lopes (PEN). A proposta determina que o preço do combustível deve ser limitado a dois dígitos de centavos e com divulgação na bomba de abastecimento, cartazes e letreiros visíveis.

Lídio Lopes acredita que a medida tornará a política de preços mais transparente. Na sua avaliação, a estratégia do terceiro dígito induz o consumidor a comprar o falso barato, e por ser uma ilusão, a sua extinção não refletirá em preços mais altos.

“Três dígitos após a vírgula confunde e pode lesar os consumidores, enquanto que dois dígitos deixam mais explícito o valor do produto”, disse o deputado Lídio Lopes. “A própria Agência Nacional do Petróleo proíbe o uso do terceiro dígito”, ressaltou ele.

De fato, em resolução de 2013, a ANP já proíbe a multiplicação utilizando os três dígitos na hora de fechar o valor da conta. De acordo com a Agência, os preços devem ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, porém, o valor total a ser pago deve considerar apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais. Ou seja, caso o motorista coloque 50 litros de combustível a R$ 3,799 o litro, ele deve pagar R$ 189,95.

Apresentado hoje, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, antes de ser votada em plenário. Se for aprovada, a fiscalização será de responsabilidade do Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), e o não cumprimento da norma implicará em sanções previstas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

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