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Política

Propaganda antecipada: pré-candidatos podem quase tudo, menos pedir voto

Regra eleitoral permite que aspirantes a cargos políticos em disputa deste ano possam divulgar ideias

Por Gabriela Couto | 12/01/2024 13:48
Urna eletrônica utilizada nas eleições para coletar votos da população (Foto: TSE)
Urna eletrônica utilizada nas eleições para coletar votos da população (Foto: TSE)

Faltando quase dez meses para a eleição municipal, pré-candidatos a vagas que serão disputadas neste ano já estão nas redes sociais divulgando suas ideias e propostas para melhorar as políticas públicas de Campo Grande. Mas até onde é permitida essa pré-campanha sem ferir a regra de propaganda antecipada?

Segundo o advogado eleitoral Yves Drosghic, a legislação permite que os políticos postulantes ao cargo de prefeito façam esse tipo de postagem. A prática segundo ele ficou mais comum após as mudanças na lei eleitoral em 2015, com a redução de tempo de campanha eleitoral de 90 para 45 dias e propaganda de 45 para 35 dias.

“Agora na pré-campanha é possível falar suas ideias, dizer que está visitando bairros, colhendo informações, se preparando para uma candidatura e dar entrevistas. O que é expressamente proibido é pedido de voto”, esclarece.

Desta forma, os nomes que já estão na corrida eleitoral podem divulgar ideias e currículo, sem problemas com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Lembrando que a pré-campanha vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral.

O que não pode - É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral.

A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Segundo a legislação, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

A lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, que encaminha as mensagens para a análise do Ministério Público Eleitoral.

Em 2024, o 1º turno da eleição municipal ocorre em 6 de outubro. Nas cidades que terão 2º turno (possibilidade onde há mais de 200 mil eleitoras e eleitores), a votação acontece em 27 de outubro.

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