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Política

Reinaldo e Odilon arrecadam apenas R$ 6,2 mil com vaquinha virtual

Candidatos ao governo não arrecadaram nenhum valor com este modelo no segundo turno

Leonardo Rocha | 22/10/2018 10:40
Reinaldo Azambuja (PSDB) durante entrevista (Foto: Paulo Francis - Arquivo)
Reinaldo Azambuja (PSDB) durante entrevista (Foto: Paulo Francis - Arquivo)
Odilon de Oliveira (PDT) durante entrevista (Foto: Marina Pacheco)
Odilon de Oliveira (PDT) durante entrevista (Foto: Marina Pacheco)

Faltando seis dias para eleição, os candidatos ao governo, Reinaldo Azambuja (PSDB) e Odilon de Oliveira (PDT) arrecadaram até o momento apenas R$ 6,2 mil com a chamada “vaquinha virtual”, quando as doações são feitas pela internet. Outro dado é que ambos não tiveram nenhuma arrecadação com este modelo, no segundo turno.

As duas campanhas alegam que este “novo modelo” de arrecadação ainda não “engrenou” e que muitos eleitores têm dúvidas sobre como funciona esta doação. Ainda existe segundo as equipes, uma rejeição ao fato de “doar recursos” para os candidatos, já que se trata de novidade para esta eleição de 2018, em todo País.

Odilon de Oliveira (PDT) arrecadou R$ 5.078,00 com o novo modelo, tendo 30 doadores registrados, em quantias que variam entre R$ 5,00 e R$ 1064,00, que é o valor limite para que cada eleitor possa ajudar a campanha do seu candidato. Estes recursos representam 0,25% da arrecadação do pedetista até o momento, que é de R$ 2.058.976,00.

Reinaldo Azambuja (PSDB) conseguiu apenas R$ 1.214,00 com a vaquinha (virtual), tendo duas doações, uma no valor de R$ 1.064,00 e outra de R$ 150,00, ambas no primeiro turno. O tucano arrecadou em toda campanha até agora R$ 3.240.064,00, ou seja, o novo modelo representou apenas 0,03% deste montante.

Novidade - A vaquinha virtual, também chamado de financiamento coletivo, começou nesta eleição e de acordo com os candidatos, deve “render números melhores” nos próximos pleitos. O limite diário (doação) é de R$ 1064,00 e não pode superar 10% da renda bruta que a pessoa obteve em 2017.

Para utilizar o modelo os candidatos precisaram contratar uma empresa para prestar o serviço, sendo que esta teve que se cadastrar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As instituições ainda devem divulgar a lista de todos os doadores e as quantias repassadas.

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