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Política

Relatório da Coffee Break integrará ação que mantém Bernal no cargo

Paulo Yafusso | 21/05/2016 10:05
Juiz acatou pedido feito pelo prefeito Alcides Bernal e relatório da Coffee Break será anexado ao processo que o mantém no cargo (Foto: Fernando Antunes)
Juiz acatou pedido feito pelo prefeito Alcides Bernal e relatório da Coffee Break será anexado ao processo que o mantém no cargo (Foto: Fernando Antunes)

O relatório final da Operação Coffee Break será anexado à Ação Popular que mantém o prefeito Alcides Bernal (PP) no cargo por força de liminar. O juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu o pedido feito pelo prefeito e determinou que seja solicitada cópia do procedimento instaurado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em agosto do ano passado, para apurar suposto esquema envolvendo empresários e vereadores, para cassar o mandato de Bernal em março de 2014.

A decisão consta no último despacho dado pelo magistrado no processo que tramita na 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com a data desta sexta-feira (20). Vencido o prazo dados para as partes se manifestarem sobre a Ação, o juiz indeferiu os pedidos de levantamento de provas por meio de depoimento de testemunhas.

Assim que chegarem as cópias da Coffee Break, as partes terão 10 dias para apresentar as alegações finais. Durante posse no início do mês, o novo procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, disse que o relatório da Coffee Break está sendo concluído e até o final deste mês será oferecida denúncia na Justiça.

No despacho David de Oliveira Gomes Filho pontua as argumentações e pedidos feitos pelos que fazem parte do processo. Os maiores questionamentos partiram do vice-prefeito afastado, Gilmar Olarte. Como a de que não caberia à justiça estadual apreciar o caso, tendo em vista que os contratos firmados que motivaram a cassação de Alcides Bernal são objetos da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal. Ele também rejeitou pedido feito pela Câmara de Vereadores, para que seja anexado à Ação, esse processo em andamento na Justiça Federal.

Sobre isso, o juiz diz em seu despacho que as finalidades da ação de improbidade administrativa e da ação popular são diferentes, sendo que no processo que tramita na Justiça Federal o foco é a responsabilização do agente público e na Ação Popular o pedido é para a anulação do ato da Câmara de Vereadores, que cassou o mandato do prefeito Alcides Bernal em março de 2014. Gilmar Olarte alega ainda, que não caberia uma Ação Popular para julgar assunto de interesse pessoal, que seria a de Alcides Bernal retornar e se manter no cargo.

Sobre isso, David de Oliveira Gomes Filho afirma: “É interessante o ponto de vista utilizado, em que se observa o interesse individual no resultado da ação popular e não se percebe o interesse público impregnado em todo o processo. Digo interessante, porque este é exatamente um dos argumentos que embasam a inicial, ou seja, de que os requeridos estavam imbuídos apenas por interesses pessoais ao cassar o mandato do prefeito eleito e não observavam os interesses públicos que circundavam os fatos.”

Ele se refere aos vereadores que decidiram pela cassação de Bernal, em sessão realizada no dia 12 de março de 2014, em que o resultado foi de 23 votos pela cassação e seis contra. E foram justamente os que votaram contra o afastamento de Alcides Bernal que entraram com a Ação Popular. O único que não figura mais como parte da ação é o ex-vereador e agora deputado federal Zeca do PT, que pediu a sua exclusão.

O magistrado também desconsiderou o argumento de que a Ação Popular perdeu o seu objetivo quando Alcides Bernal saiu candidato ao Senado na última eleição e isso representaria a renúncia ao cargo de prefeito. “O raciocínio desenvolvido pelos requeridos é equivocado. Toda renúncia a cargo público eletivo deve ser expressa, não se admitindo renúncia tácita, porque a formalidade prevista para o ingresso no cargo exige a formalidade do desligamento. O ingresso no Poder Público e a respectiva desvinculação dele são atos previstos em lei e somente nos termos dela podem ocorrer.”, diz o juiz em seu despacho.

Quanto ao pedido apresentado pelo ex-secretário municipal de Governo, Paulo Pedra e também pelo prefeito Alcides Bernal para que sejam ouvidos os vereadores da Comissão Processante que analisou o pedido de cassação de Alcides Bernal, o magistrado também indeferiu o pedido. “O processo conta com 4.000 folhas, incluindo investigações minuciosas do Gaeco. Além disto, existe amplo interesse social na condução deste processo e as provas pretendidas tenderiam se tornar num evento midiático envolvendo políticos adversários justamente em ano eleitoral. Em outras palavras, a utilidade das audiências ao processo está ausente e a possibilidade de que elas resultem num mero fato político é grande, sendo absolutamente desnecessário correr risco.”, diz David de Oliveira Gomes Filho.

Cassação e retornoAlcides Bernal teve o mandato cassado por ato da Câmara de Vereadores em sessão realizada no dia 12 de março de 2014. No dia 13, assumiu o vice-prefeito, Gilmar Olarte. No dia 15 de maio do mesmo ano Bernal retornou ao cargo por decisão liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, nessa mesma Ação que ele deu novo despacho nesta sexta-feira. Houve recurso no TJMS e novamente Olarte assumiu o comando da administração municipal.

No dia 25 de agosto do ano passado a política local viveu um período conturbado por conta da Operação Coffee Break e decisões judiciais. Vereadores e políticos foram conduzidos coercitivamente a prestar depoimento no Gaeco e a justiça afastou o então prefeito Gilmar Olarte e o presidente da Câmara de Vereadores, Mário César.

O vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio César, chegou a se preparar para assumir a Prefeitura, chegando a conceder entrevista coletiva junto com os integrantes da Mesa Diretora no final da manhã. A tarde, a 1ª Câmara Cível do TJMS, analisou processo em andamento e decidiu pela volta de Alcides Bernal à Prefeitura, mantendo a decisão de primeiro grau, ou seja, a liminar do juiz Davi de Oliveira Gomes Filho. Desde então, Bernal se mantém no cargo.

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