Sobre impugnação, ex-secretário nega atraso em desincompatibilização
Geraldo Resende teve pedido de registro de candidatura a deputado federal impugnado na Justiça Eleitoral
Buscando novamente uma vaga na Câmara dos Deputados, o ex-secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende (PSDB), apresentou a defesa do pedido de impugnação ao registro de sua candidatura. Conforme a denúncia, o médico estaria exercendo sua profissão na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, sendo exonerado em 2 de agosto de 2022, o que seria um mês após a data limite da legislação.
De acordo com o advogado, Fernando Ortega, que protocolou a defesa do candidato, houve confusão da denunciante em relação a desincompatibilização e exoneração do cargo. “O afastamento – a desincompatibilização – não se confunde com o ato de exoneração. A exoneração é o fim definitivo de qualquer vínculo relativo ao cargo, enquanto o afastamento é provisório. A desincompatibilização pressupõe, portanto, o afastamento da função pública efetiva, e tal se dá mesmo sem ato formal para tanto: é aceita pela jurisprudência a desincompatibilização de fato.”
O documento ainda acrescenta que a data de exoneração do médico é irrelevante. “O ato de exoneração do candidato se deu a seu pedido, a fim de regularizar uma situação de fato que ocorreu há muitos anos, que é o efetivo afastamento da função de servidor público de Dourados desde a década de 90”, pontuou.
Ainda foram anexados à defesa histórico da lotação do médico com toda suas ações durante a vida funcional, relatório de licenças para exercício de funções pública políticas e a declaração do imposto de renda deste ano.
“É de público e notório conhecimento que o candidato exerceu exclusivamente os mandatos de deputado estadual (1999-2002), deputado federal (2003-2018) e o cargo de Secretário de Estado da Saúde na última gestão do Governo Geraldo Azambuja (2019-2022), cuja desincompatibilização ocorreu em 31/03/2022”, acrescentou o advogado.