STJ muda regras do foro privilegiado para governadores e conselheiros de TCEs
Corte Especial seguiu julgamento do STF em relação ao benefício para congressistas e limitou foro a fatos ocorridos no exercício dos mandatos
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, no fim da tarde desta quarta-feira (20), alterar as regras que regem o foro privilegiado para governadores e Tribunais de Contas estaduais. Agora, só terão a prerrogativa de foro os processos que ocorrerem durante o mandato e que tenham relação com o cargo exercido.
A medida segue os moldes de recente julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que alterou o foro privilegiado de deputados federais e senadores –deixando de fora membros do Judiciário, por exemplo, o que gerou críticas.
Pelas novas normas, atos cometidos ou atribuídos ao governador ou conselheiro do TCE anteriores ao início do exercício do cargo terão trâmite normal, isto é, a primeira instância –com juízes das varas competentes. Até então, essas autoridades tinham seus casos automaticamente remetidos ao STJ.
A medida, segundo o UOL, foi adotada a partir de questão de ordem em uma ação envolvendo conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O debate ocupou três sessões da Corte, sendo definido pelo placar de 8 votos a 2. Depois, foi feita uma avaliação rápida sobre a mesma situação em relação aos governadores, decidindo-se por unanimidade seguir a mesma fórmula.
A decisão acaba referendando decisão tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, que em maio remeteu para o Judiciário da Paraíba denúncia contra o governador Ricardo Coutinho. O magistrado alegou o princípio da simetria com o STF, já que as acusações remetiam a fatos anteriores ao mandato de Coutinho.