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Política

Toffoli cita Eloy Terena e placar sobe para 5 a 2 contra marco temporal

Ministro optou por resumir o voto e apresentou pequenas modificações no texto de Edson Fachin

Por Gabriela Couto | 20/09/2023 14:09
Ministro do STF Dias Toffoli pediu para antecipar voto e seguiu o relator Edson Fachin (Foto: Reprodução)
Ministro do STF Dias Toffoli pediu para antecipar voto e seguiu o relator Edson Fachin (Foto: Reprodução)

A retomada da votação da tese do marco temporal no STF (Supremo Tribunal Federal) foi marcada pelo voto rápido do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (20). Ele optou por resumir a decisão e seguir o relator Edson Fachin com algumas sugestões de alterações. Desta forma, o placar segue 5 a 2.

Durante a leitura, o ministro disse que se embasou em documentos do advogado e secretário executivo no Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, de Mato Grosso do Sul, e apresentou o pedido de substituição do termo índio a indígena.

“Estamos aqui a julgar uma situação histórica, estamos julgando o destino dos povos originários do país. Quero aproveitar para apresentar questões que não foram expostas e inovar no que o relator propôs, para dar uma perspectiva mais ampla”, justificou Toffoli.

Para o ministro, a constituição de 1988 foi inaugural na forma como expressou o alcance das terras indígenas, substituindo a ‘posse permanente que habitam’ para adotar os ‘direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’. “Aqui não há dúvidas de que a substituição foi carregada de intencionalidade”, ponderou.

Na oportunidade, ele citou o julgamento da terra indígena Morro dos Cavalos, da ocupação guarani. “Neste julgado, fiz constar que a identificação da tradicionalidade da ocupação guaranis havia de se relacionar que a dinâmica do grupo não se deva pela efetiva presença no local. Mas sobretudo pela sua relação simbólica com a terra, da qual muitas vezes se afastou pela presença dos colonizadores, sem contudo perder o vínculo com os que chamam de mundo original”.

Para ele, a carta de 1988 não pretendeu romper com as concepções dos mundos dos povos indígenas. Ao contrário, optou por respeitá-las e consagrar a efetivação por meio de conservação e direito das terras tradicionalmente ocupadas.

Toffoli citou também Baniwa sobre a relação dos povos originários com a terra. “Para os povos indígenas o território compreende a própria natureza dos seres naturais e sobrenaturais. Onde um rio não é simplesmente um rio, mas inclui todos os seres, espíritos e deuses que nele habitam. Para os índios o invisível faz parte do visível, assim como os não humanos fazem parte dos humanos. O mundo dos mortos, dos espíritos e dos deuses não está em outra dimensão cósmica. Está na própria natureza, que constitui o território indígena. Os deuses indígenas não existem sem a natureza real e concreta”.

Ele acrescentou que há uma dívida de mais de dois terços do território do Brasil para os indígenas. O ministro concluiu dizendo que não há previsão de marco temporal na constituição.

Entenda - O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento que discute a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.

Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral. O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

Esta é a nona sessão de julgamentos sobre o assunto, que integra a pauta cara aos movimentos sociais e aos povos originários. Até agora votaram contra a aplicação do marco temporal: Edson Fachin, que é o relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

São favoráveis à tese os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Vale lembrar que um projeto de lei tratando do mesmo tema está tramitando no Senado e recebeu pedido de vistas na reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desta quarta-feira (20).

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