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Política

TRE baixa normas para eventos de arrecadação feitos por candidatos e partidos

Candidatos devem informar com antecedência mínima de cinco dias a realização de atos para arrecadação de dinheiro

Humberto Marques | 01/09/2018 08:44
TRE estabeleceu regras envolvendo eventos e venda de bens e serviços que visem a arrecadar recursos de campanha. (Foto: Arquivo)
TRE estabeleceu regras envolvendo eventos e venda de bens e serviços que visem a arrecadar recursos de campanha. (Foto: Arquivo)

Sem contar com doações de empresas, vendo colaborações de pessoas físicas limitadas e à espera de recursos dos partidos para bancarem suas campanhas, coligações e candidatos nas eleições deste ano têm, entre as alternativas para tentarem gerar alguma receita, a realização de eventos ou venda de bens e serviços. Contudo, tais promoções devem seguir regras que, em Mato Grosso do Sul, foram criadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Resolução da Corte que disciplina essas atividades consta na edição do Diário da Justiça Eleitoral estadual de segunda-feira (3), já disponível para consulta. O dispositivo reforça que a arrecadação deve respeitar os limites legais e observar a emissão de recibos eleitorais e ser devidamente comprovada –devendo, por força de lei, primeiro ser depositado na conta de campanha antes de ser usado.

O TRE determina que a promoção de eventos ou venda de itens para juntar recursos visando a campanha deve ser comunicada ao tribunal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A comunicação inclui data, hora e local de realização e o nome do responsável por informações ou esclarecimentos sobre as atividades promovidas. Além disso, pede-se a “descrição sucinta do tipo de evento”.

Mesmo que não seja informado, o evento está sujeito a fiscalização, devendo ainda ser relatado na prestação de contas. Esse trabalho resultará na emissão de auto de constatação –não sendo possível obter dados, será efetuada notificação com prazo de 72 horas para o partido ou candidato prestar as informações exigidas.

Não estão descartadas diligências junto a comitês, fornecedores ou participantes dos eventos. A recusa na prestação de informações deverá ser anotada no processo de prestação de contas e será avaliada no ato de julgamento. Omissões serão resolvidas pela presidência do TRE, que aprovou a normativa em 30 de agosto e determinou sua validade a partir da publicação oficial –onde constam, também, os modelos para prestação de informações.

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