Tribunal de Contas quer prorrogar "refis" para prefeituras
Projeto encaminhado à Assembleia estende o prazo do programa por mais seis meses
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) quer prorrogar o REFIC-II (Programa de Regularização Fiscal II), que dá chance para prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos que foram multados por descumprir regras administrativas, para que possam quitar os débitos com descontos e condições facilitadas. De acordo com a proposta da Corte, a regularização fiscal estaria disponível por mais seis meses.
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Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, afirmou que "a experiência administrativa acumulada durante a sua implantação demonstrou a necessidade de estender esse prazo para 180 dias, de modo a assegurar condições mais adequadas aos jurisdicionados para organização de seus documentos, regularização de pendências e planejamento financeiro".
Segundo ele, a ampliação do prazo contribui para ampliar o alcance do programa, favorecer a adesão voluntária e fortalecer a previsibilidade das condições de regularização fiscal. "Representa instrumento relevante para o incremento da arrecadação própria do FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)", completou.
Condições – O programa valerá para multas aplicadas pelo Tribunal de Contas em situações como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou por decisões tomadas em julgamentos do órgão. Será possível o parcelamento dentro de 90 dias, a partir da data em que a nova lei for regulamentada. Os descontos variam conforme a forma de pagamento.
Quem quitar tudo à vista terá 75% de desconto no valor da multa. Os que preferirem parcelar poderão pagar em até seis vezes, com descontos que vão diminuindo gradualmente.
O projeto prevê algumas restrições. Por exemplo, não poderá participar do REFIC-II quem foi multado por causar prejuízo ao dinheiro público ou por descumprir acordos anteriores de parcelamento, a menos que tenha uma autorização específica do presidente do Tribunal de Contas.
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