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Política

Vereadores querem meio milhão de empresa que deveria reformar Câmara

Legislativo alega que devem ser cobrados valores pagos e indenização, somando R$ 547 milhões

Por Maristela Brunetto | 11/12/2023 13:32
Contrato de R$ 17 milhões para obra foi cancelado e Câmara defende indenização (Arquivo)
Contrato de R$ 17 milhões para obra foi cancelado e Câmara defende indenização (Arquivo)

A Câmara de Vereadores de Dourados defende que a Prefeitura da cidade processe a empresa selecionada para a reforma do prédio do Legislativo e peça a soma de R$ 547.745,18, a título de ressarcimento por valores pagos e de indenizações ao poder público. No primeiro semestre, o contrato com a empresa Projetando Construtora & Incorporadora Ltda. foi desfeito após denúncia de apresentação de documento falso para a habilitação no processo licitatório e a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o contrato de R$ 17,2 milhões.

A Casa de Leis fez a seleção de empresa para a reforma e ampliação do prédio, em obra estimada em 4 mil metros quadrados. Para o período das intervenções, fez contrato de  aluguel de uma estrutura no shopping da cidade, com locação mensal de R$ 60,3 mil. Denúncia de que havia atestado técnico irregular no procedimento chegou ao Ministério Público e a Câmara foi acionada para prestar explicações.

De início, o Legislativo defendeu a regularidade do procedimento, a empresa chegou a se manifestar que se trataria de informação equivocada, mas não falsidade de informações, situação que depois surgiu nos procedimentos e a própria Câmara decidiu pela nulidade do certame e declarar ilegais os pagamentos.

Enquanto tramitava a investigação do Ministério Público, conduzida pelo promotor Ricardo Rotunno, a empresa requisitou à Câmara que considerasse a possibilidade de formulação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), por meio do qual devolveria os valores recebidos, referentes a duas medições realizadas na obra, totalizando R$ 165,3 mil e aceitasse, ainda, a título de indenização, os materiais adquiridos e que já se encontravam na obra.

Um parecer da assessoria jurídica apontava a inviabilidade de formulação de um TAC, por ter sido considerado nulo o contrato, por irregularidade relacionada à empresa contratada.

Instaurado um procedimento administrativo, servidores designados pelo poder público, apontaram a necessidade de devolução do valor pago, a retirada de materiais que não tivessem sido utilizados, e ainda a possibilidade de indenização em valor equivalente ao que a empresa havia recebido.

Obra da Câmara antes da paralisação: empresa foi chamada para retirar vigas que estariam oferecendo risco ao prédio e a pedestres (Foto: Arquivo)
Obra da Câmara antes da paralisação: empresa foi chamada para retirar vigas que estariam oferecendo risco ao prédio e a pedestres (Foto: Arquivo)

A Câmara informou ao promotor que essa possibilidade de saída consensual acabou não avançando nas tratativas e a empresa desistiu de buscar um acordo. No dia 16 de novembro, conforme documento assinado pelo presidente da Casa, Laudir Antônio Munaretto, a empresa Projetando foi informada para que retirasse vigas da obra, que estariam oferecendo risco à estrutura do prédio da Câmara, bem como possibilidade de desabamento e perigo a quem passasse pelo local.

Outro documento, este dando o desfecho para o caso, enviado ao MP, noticia o desfecho que o presidente deu à novela, que se tornou pública em março, definindo a impossibilidade transação e recomendando à prefeitura que busque ressarcimento em juízo, apontando o valor pago pelos trechos executados e ainda uma indenização de R$ 362,3 mil pelas prestações de aluguel que a Câmara vai desenvolver por conta do atraso que a paralisação do contrato causou.

O Legislativo paga aluguel mensal de R$ 60,3 mil. Nos autos do inquérito civil, consta que todo o imbróglio atrasaria em pelo menos seis meses o processo licitatório, valor que a Câmara aponta para a indenização. A sugestão de adoção de medidas é feita à Prefeitura pelo fato de a Câmara não ser uma pessoa jurídica, logo, impossibilitada de ingressar em juízo.

O promotor chamou a empresa para que se manifeste se pretende fazer um acordo de não persecução civil com o MPE, possibilidade prevista a Lei de Improbidade.

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