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Saúde e Bem-Estar

Glitter culinário e folhas de ouro têm venda suspensa por presença de plástico

Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento imediato de todos os lotes dos produtos

Por Ana Paula Chuva | 16/01/2026 10:29
Glitter culinário e folhas de ouro têm venda suspensa por presença de plástico
Potes de folha de ouro devem ser recolhidos das prateleiras e descartados (Foto: Instagram)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a fabricação, venda, propaganda e uso de glitters e folhas de ouro da marca Morello usados para decoração culinária por presença de polímeros plásticos – substâncias não autorizadas para uso em alimentos.

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A Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização e uso de glitters e folhas de ouro da marca Morello, utilizados em decoração culinária, após detectar a presença de polímeros plásticos nos produtos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.A decisão afeta todos os lotes de folhas de ouro e pó/brilho decorativo da empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Os produtos devem ser recolhidos do mercado, e consumidores são orientados a descartar ou devolver os itens, já que a ingestão de plásticos é proibida no Brasil.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) por resolução assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. Segundo o documento, a medida vale para todos os lotes da folha de outro e pó/brilho para decoração de todas as cores.

“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”, diz a determinação.

De acordo com a resolução, os produtos foram analisados e ficou comprovado que continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. No Brasil, a ingestão de plásticos é proibida.

Os produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. A partir da decisão, não podem mais ser produzidos; todos os lotes devem ser recolhidos do mercado, e confeitarias e consumidores devem descartar ou devolver os itens.

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