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Cidades

A partir do dia 1º, multa é de R$ 1,4 mil a condutores sem exame toxicológico

Regra vale para motoristas das categorias C, D e E; em que entram trator, caminhão, ônibus, carretas e outros

Caroline Maldonado | 30/06/2021 11:57
Condutores de caminhões estão entre os 260 mil que possuem categorias que entram na nova regra, em MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Condutores de caminhões estão entre os 260 mil que possuem categorias que entram na nova regra, em MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A partir de quinta-feira (1º), motoristas com carteira de habilitação das categorias C, D e E flagrados sem exame toxicológico, serão multados em R$ 1.467,35. A regra vale para mais de 260 mil condutores em Mato Grosso do Sul, que dirigem trator, caminhão, ônibus, micro-ônibus, vans, carros puxando trailers e carretas com reboques e semirreboques articulados.

A nova lei que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

Os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O prazo para os motoristas se adequarem à lei era previsto inicialmente para maio, mas foi prorrogado para o segundo semestre em função da pandemia de covid-19.

Esse prazo é para exames com vencimento entre março e junho. Os condutores têm até hoje (30) para regularizar a situação, conforme a diretora de Habilitação do Detran-MS (Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul), Lina Issa Zeinab.

“Lembrando que além da multa, a não realização do exame é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir por três meses. Lembrando ainda que conforme a  deliberação Contran n. 222/2021 (Conselho Nacional de Trânsito), não se aplica a penalidade pela não realização do exame toxicológico periódico ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”, detalha Lina.

Conforme a resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.

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