Filhos que abandonam idosos podem enfrentar processo e pagar pensão alimentícia
Assim como crianças, idosos têm direito à proteção integral e prioridade nos cuidados, conforme Estatuto
A legislação brasileira estabelece deveres dos filhos para com os pais idosos, e descumpri-los pode levar a processos judiciais. Tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código Penal preveem consequências para quem abandona material ou afetivamente os pais na velhice. Em casos extremos, filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, responder criminalmente ou até enfrentar ações por abandono afetivo.
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Filhos podem ser legalmente responsabilizados por abandonar pais idosos, de acordo com o Estatuto do Idoso e o Código Penal. O abandono, tanto material quanto afetivo, pode resultar em processos judiciais, pagamento de pensão alimentícia e até detenção. A responsabilidade pelo cuidado do idoso, incluindo aspectos financeiros e emocionais, é compartilhada entre os filhos. Mesmo que apenas um filho assuma os cuidados, a Justiça considera que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas aos pais. Em casos de abandono parental na infância, o filho pode ser desobrigado da responsabilidade, desde que comprove o histórico de negligência ou violência. A legislação busca assegurar proteção e amparo aos idosos, garantindo direitos semelhantes aos das crianças, como moradia, saúde e bem-estar.
“Da mesma maneira que um pai pode ser responsabilizado por negligenciar um filho, os filhos também podem ser responsabilizados pelos pais. O abandono material, por exemplo, é crime”, explica a advogada Lauane Ferreira Rocha, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Campo Grande News.
Conforme o Estatuto do Idoso, a pessoa, com mais de 60 anos, devem ter direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões. Além disso, pessoas idosas possuem o direito ao exercício de atividade profissional, ao recebimento de aposentadoria, moradia digna e ao transporte gratuito.
De acordo com o artigo 244 do Código Penal, a pena para o abandono material é de detenção de 1 a 4 anos e multa. O estatuto reforça esse dever, determinando que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.
Em situações em que há mais de um filho, a responsabilidade é dividida. “Se o caso vai parar na Justiça, todos os irmãos entram nessa cota. A obrigação é compartilhada. É uma responsabilidade enquanto família, tanto financeira quanto afetiva”, esclarece a advogada.
Segundo Lauane, é comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça entende que todos têm o dever legal de garantir condições mínimas ao pai ou à mãe que envelheceu.
E quando há abandono na infância?
Casos em que o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no passado também geram dúvidas. Segundo a advogada, há mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado, especialmente quando há histórico de abandono afetivo ou violência.
Questionada sobre o caso que repercutiu na última semana, da filha que se recusou a aceitar o genitor em casa, Lauane explica que é necessário que existam registros de agressões, ausência parental ou outras provas.
“Ela não teve esse direito assegurado no passado, e agora se vê coagida judicialmente a arcar com os cuidados. Por exemplo, uma medida protetiva, se tivesse sido registrada, ajudaria a comprovar esse abandono”, destacou ela.
Além disso, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo, como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade.
A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. “É o mesmo artigo que diz que a família deve garantir tudo a uma criança. Depois, ele apenas muda de sujeito e passa a tratar da pessoa idosa. São os mesmos direitos, só que invertidos no tempo”, observa a advogada.
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