Após 1 ano e 9 meses, presos de MS poderão ter visitas íntimas
Portaria da Agepen flexibiliza regras para visitas presenciais a partir deste sábado (4)
Depois de um ano e 9 meses, visitas íntimas em presídios serão autorizadas a partir deste sábado (4). Portaria da Agepen/MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) regulamenta que os dias das visitas serão definidas pela direção de cada unidade penal e estão condicionadas a regramento.
Conforme decisão do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), as visitas íntimas passam a se chamar visitas conjugais e devem seguir regulamento nacional, que coincide com o aplicado pela Agepen.
De acordo com a portaria da Agepen, as visitas irão ocorrer entre 9h e 15h, em dias que serão definidos pela direção de cada unidade penal. Especificamente nas penitenciárias estaduais masculinas de regime fechado da Gameleira I e II, as visitas serão feitas às quartas-feiras em dois grupos de visitantes, sendo o primeiro às 9h até 11h30min e o segundo das 13h às 15h30min.
Em MS, as pessoas cadastradas para fazer as visitas, incluindo as conjugais, devem ter completado o calendário vacinal há pelo menos 15 dias. Para comprovar, os visitantes devem apresentar o comprovante de vacinação completa para covid-19 com aplicação da segunda dose ou dose única.
Será obrigatório o uso de máscaras e não apresentar sintomas relacionados à covid-19, Os visitantes também não podem portar materiais de limpeza, roupas, produtos de higienes e demais pertences. Todas as normas podem ser consultadas neste link, a partir da página 66.
Caso haja novo aumento de casos de covid-19, a visitação poderá ser suspensa novamente.
Nova nomenclatura e regras nacionais - Decisão do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) que estabelece critérios nacionais para visitas íntimas em presídios foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2). Conforme a normativa, a nova nomenclatura é “visita conjugal” e a principal definição coincide com as regras já adotadas pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
Mesmo com os critérios já aplicados, a decisão vem como novidade por estabelecer um regramento nacional. Conforme as normativas, a obrigatoriedade principal é que os visitantes devem ser cadastrados com certidão de casamento ou de união estável, sendo permitido apenas um cadastro por preso.
Em nota, a Agepen informou que este regramento já era aplicado nos presídios de Mato Grosso do Sul e segue em vigência.
A única alteração em relação às normas da Agepen, partindo de uma primeira análise, é que, conforme a nova resolução, caso haja substituição no cadastro será necessário aguardar um ano para recepção da visita. Atualmente, em Mato Grosso do Sul o período é de 180 dias, sendo necessária a aprovação pelo CCT (Conselho de Classificação e Tratamento) da Agepen.
Por isso, todas as normas serão pauta da próxima reunião do CCT para as adequações que forem necessárias.
De acordo com a resolução, a visita conjugal é uma recompensa destinada para as pessoas privadas de liberdade, atendendo ao convívio familiar e tratamento digno. Por isso, só devem ser concedidas aos presos que tenham bom comportamento, podendo ser suspensas.
Sobre os documentos que comprovem o vínculo, a direção de cada presídio pode analisar a permissão de uma declaração assinada pelo preso e seu companheiro para substituir a certidão de casamento ou união estável.