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Aposentadoria para autônomos, saiba quanto custa e como se planejar

Profissionais sem vínculo empregatícios também podem ser beneficiados pelo INSS, entenda como funciona

Por Natália Olliver | 15/11/2024 16:31
Vendedor ambulante na região central de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Vendedor ambulante na região central de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

Autônomos também podem ser beneficiados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Profissionais sem vínculo empregatício podem ser segurados desde que contribuam de forma individual, ou seja, podem escolher entre o plano normal, com contribuição de 20% da renda ou simplificado, de 11% do salário mínimo, R$ 155,00. Confira como se planejar para começar a contribuir.

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Autônomos podem contribuir individualmente para o INSS, optando por um plano com contribuição de 20% da renda (acesso a aposentadoria maior que um salário mínimo e auxílios) ou um plano simplificado de 11% do salário mínimo (R$ 155,00), limitado à aposentadoria por idade ou invalidez com benefício de um salário mínimo. O planejamento financeiro é crucial, sendo recomendado o plano de 20% para maior benefício futuro. O pagamento é feito via internet, lotéricas ou Caixa Econômica Federal, através do GPS. MEIs têm contribuições diferenciadas, variando de R$ 70,00 a R$ 169,00, dependendo da atividade, com aposentadoria limitada ao salário mínimo, a menos que contribuam adicionalmente para alcançar a alíquota de 20%. A contribuição garante acesso a benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílios, com um período de carência de até 12 meses sem remuneração.

Na primeira modalidade, o valor pago mensal não pode passar do valor teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 7.507,49. Já em relação ao valor mínimo de contribuição não deve ser equivalente a um salário mínimo, de R$ 1.412.

Aqui, além do acesso aos auxílios, é possível receber aposentadoria maior que um salário mínimo. Os autônomos também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Já no plano simplificado, apenas aqueles que não prestam serviço para empresas estão aptos. Não é possível recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade avançada (homens de 65 anos e mulheres de 62 anos) ou por incapacidade permanente. O valor do benefício para ambos os casos é de um salário mínimo.

Planejamento - Para conseguir se organizar e não deixar para depois a contribuição, o recomendado é que autônomos que estão iniciando a vida profissional, destinem, pelo menos, com 11% do salário mínimo, - plano simplificado - R$ 155,00. Porém, especialistas alertam que 20% é o mais indicado, devido ao plano simplificado ser possível apenas por idade avançada e oferecer menos de um salário mínimo ao mês ao aposentado.

Para entender a diferença no valor da contribuição entre as modalidades é preciso ilustrar de maneira hipotética. Se um trabalhador autônomo ganha um salário mínimo e contribui com 20% da renda, R$ 282,00, a diferença é de 81% condo comparado ao plano simplificado. Aqui é preciso lembrar que, como citado, nesta modalidade é possível pedir o benefício a partir dos 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Entregador fazendo percurso na Avenida Noroeste em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Entregador fazendo percurso na Avenida Noroeste em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O pagamento pode ser feito pela Internet, em casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal, por meio da emissão do GPS (Guia da Previdência Social), disponível portal gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Com o login na plataforma.

É necessário preencher informações como a categoria do contribuinte, número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP), mês de contribuição e plano de previdência social. Após o registro das informações, é gerado a GPS e o pagamento, mensal ou trimestral, pode ser efetuado pelo trabalhador.

Mei - No caso dos MEIs (Microempreendedor Individual), que têm maior facilidade em emitir notas fiscais e contratar linhas de crédito especiais, a contribuição é de R$70,00, ou seja 5% do salário mínimo.

No entanto, o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribui com 12% do piso salarial para a previdência social, R$ 169,00. A aposentadoria desse grupo se restringe ao salário mínimo vigente, assim como aos contribuintes individuais do plano simplificado.

Caso o MEI deseje se aposentar com um valor maior é necessário fazer os complementos mensais de 9% para chegar na alíquota de 20%.

Benefícios - Para aqueles que querem ter acesso a benefícios como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade ou incapacidade permanente, é preciso se inscrever como contribuinte do INSS e escolher uma das alíquotas (11% ou 20%).

Os contribuintes individuais que passarem algum tempo sem remuneração têm direito a 12 meses de amparo pelo INSS. Caso passe do prazo sem contribuir, o cidadão não estará assegurado pelos benefícios do INSS, como auxílio-reclusão e auxílio-maternidade.

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