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Cidades

Auxílio irregular custou R$ 8,9 milhões e foi pago a 6.383 servidores de MS

Benefício de R$ 600 para quem perdeu renda com a pandemia foi parar na conta de quem está empregado

Aline dos Santos | 14/08/2020 09:50
Auxílio emergencial foi criado para ajudar quem perdeu renda com a pandemia do novo coronavírus. (Foto: Kísie Ainoã)
Auxílio emergencial foi criado para ajudar quem perdeu renda com a pandemia do novo coronavírus. (Foto: Kísie Ainoã)

O pagamento irregular do auxílio emergencial a 6.383 servidores de Mato Grosso do Sul custou R$ 8,9 milhões. O levantamento foi feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) e traz pagamentos até 19 de julho.

No Brasil, a conta com os benefícios irregulares se aproxima de R$ 1 bilhão, sendo exatos R$ 981.712.800,00 para 680.564 agentes públicos.

 O auxílio foi um socorro do governo federal para quem perdeu renda durante a pandemia do novo coronavírus, mas também foi parar na conta quem está empregado no funcionalismo público e já tem remuneração paga pelo contribuinte.

Em busca de  irregularidades, a CGU realiza cruzamentos de informações do benefício com outros bancos de dados da União. Em Mato Grosso do Sul, o diagnóstico foi feito em parceria com a CGE (Controladoria-Geral do Estado) e TCE (Tribunal de Contas do Estado).

 O levantamento aponta que pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família.

 A CGU também dá o caminho para que o servidor providencie a devolução do dinheiro. A pessoa deve acessar um link (clique aqui) e gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União).

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais,  municipais  e Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios.

Caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação do bloqueio do auxílio emergencial.

 Ajuda - Estabelecido pela Lei 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto 10.316/20, o auxílio destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

De acordo com a legislação, o beneficiário não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Renda de R$ 35 mil  – No mês de junho, levantamento da CGU e CGE   mostrou que 1.126 servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul tinham recebido, irregularmente, o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal. Entre os casos, estava o de um aposentado com remuneração mensal superior a R$ 35 mil.

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