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Cidades

Cartórios de MS devem respeitar nomes indígenas, língua materna e origem étnica

Provimento publicado nesta sexta garante mais autonomia cultural aos povos originários e revoga norma anterior

Por Lucas Mamédio | 09/05/2025 07:53
Cartórios de MS devem respeitar nomes indígenas, língua materna e origem étnica
Homens da etnia terena em dança tradicional (Foto: Osmar Veiga)

Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul agora são obrigados a respeitar a escolha do nome indígena, o uso da língua materna e a identificação étnica na hora de lavrar certidões de nascimento. A mudança foi determinada pelo Provimento nº 331/2025, publicado na terça-feira (7) pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

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A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que cartórios de registro civil devem respeitar nomes indígenas, língua materna e identificação étnica nas certidões de nascimento. A medida, estabelecida pelo Provimento nº 331/2025, permite incluir nome de livre escolha e registrar como sobrenome o povo indígena ao qual pertence. A nova norma também facilita registros tardios e sem documentação, permitindo declarações de testemunhas ou outros comprovantes. Além disso, estende a isenção de taxas para grupos vulneráveis, incluindo pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais e refugiados, com ressarcimento aos cartórios pelo Tribunal de Justiça.

A norma atualiza artigos do Código de Normas do Judiciário sul-mato-grossense e revoga o provimento anterior, que tratava do mesmo tema. Com isso, os registros de pessoas indígenas passam a ter tratamento específico, com base no direito à autodeterminação cultural previsto pela Constituição Federal e por resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Entre as principais alterações, está o direito de incluir o nome de livre escolha, mesmo que não se enquadre nos padrões tradicionais de prenome e sobrenome. Também passa a ser permitido registrar, como sobrenome, o povo indígena a que pertence o registrando — incluindo etnia, grupo, clã ou família, conforme indicado pelo declarante.

A aldeia ou território de origem da pessoa indígena, bem como de seus pais e avós, também poderá constar na certidão, além do município de nascimento. Se o declarante quiser, todas essas informações poderão ser registradas na língua indígena, com auxílio de pessoa da confiança da família para garantir a grafia correta.

Registro tardio e sem documentos - O novo provimento também traz orientações para situações em que o nascimento não tenha sido registrado na época devida ou quando não houver a chamada DNV (Declaração de Nascido Vivo). Nesses casos, o registro poderá ser feito com declaração de testemunhas ou outros documentos comprobatórios, como cadernetas de vacinação ou registros de atendimento pré-natal.

Se ainda houver dúvidas, o cartório poderá exigir declaração assinada por pelo menos três indígenas da mesma etnia ou documentos fornecidos por instituições públicas que atuam nos territórios indígenas. Caso a dúvida persista, o caso será encaminhado ao juiz competente.

Adultos indígenas também passam a ter o direito de solicitar alteração do nome diretamente no cartório, para incluir informações étnicas no registro, sem necessidade de processo judicial. A mudança, no entanto, será sempre averbada com indicação do nome anterior, para fins de segurança jurídica.

Isenção para pessoas vulneráveis - Além dos registros indígenas, o novo texto normativo estende a isenção de taxas para outros grupos em situação de vulnerabilidade. Estão isentas do pagamento de emolumentos pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais reconhecidas como hipossuficientes, beneficiários de programas sociais, migrantes, refugiados sem documentação nacional e vítimas de desastres naturais ou crises humanitárias.

A comprovação será feita por órgãos públicos, e os atos gratuitos praticados pelos cartórios serão ressarcidos pelo Tribunal de Justiça. O texto também prevê sanções penais a agentes públicos que atestarem falsamente a condição de vulnerabilidade.

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