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Cidades

CNJ proíbe soltura de detentos do tráfico por causa da covid-19

Em abril, narcotraficante condenado a mais de 120 anos de prisão foi solto por decisão de desembargador de MS

Marta Ferreira | 22/09/2020 15:29
Preso é submetido a teste para identificar presença do coronavírus em presídio de MS. (Foto: Divulgação/Agepen)
Preso é submetido a teste para identificar presença do coronavírus em presídio de MS. (Foto: Divulgação/Agepen)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje resolução esclarecendo: presos por crimes hediondos, por corrupção, lavagem de dinheiro e violência doméstica não podem ser soltos em razão da covid-19. A medida, já anunciada na semana passada pelo presidente do Conselho, ministro Luix Fux, atinge diretamente um público que representa boa parte dos detentos em Mato Grosso do Sul, os condenados por tráfico de entorpecentes.

Dos 19 mil presos do Estado, segundo dados da Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário), 42% foram para a cadeia por causa do tráfico de entorpencentes.

Pelo que a reportagem apurou, os juízes de Mato Grosso do Sul já estavam usando critérios parecidos com o foi aprovado hoje, e por isso haverá poucas mudanças nas solturas já feitas.

Mas haverá casos de presos que terão de voltar para o regime fechado. Existe ainda o episódio de um preso por tráfico solto, que está foragido, que as regras baixadas agora excluem totalmente da possibilidade de soltura.

Em abril, quando o narcotraficante Gerson Palermo, de 62 anos, com mais de 120 anos para cumprir, acabou beneficiado com a liberdade vigiada por tornozeleira eletrônica, e fugiu.

À época, a defesa usou justamente o argumento da pandemia de covid-19 e os riscos que ele corria por ter mais de 60 anos e apresentar comorbidades, como diabetes e hipertensão.

Palermo, conhecido como “Pigmeu”, cumpria pena no EPJFC (Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho), em Campo Grande, de onde saiu em 22 de abril, graças a decisão do desembargador Divoncir Schereiner Maran, ao avaliar habeas corpus dos advogados do criminoso. O magistrado, por causa desse despacho, é alvo de investigação do Conselho.

O que foi determinado -  A recomendação nº 78 aprovada nesta terça-feira diz que pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.

Com essa determinação, o CNJ restringe a recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os presos.

Conforme recomendado, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.

A prioridade devem ser os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Conforme o mapa da doença elaborado pela Agepen, os presídios do estado tiveram, desde o início da pandemia, 1.673 casos de covid-19 confirmados. Houve uma morte.

Também foram registrados 181 servidores com a doença, segundo atualização até ontem, 21 de setembro.




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