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Cidades

CNJ prorroga até março de 2025 encerramento de sindicância contra Divoncir

O prazo venceu em junho, mas o conselho entendeu que há necessidade para a apuração do caso

Por Lucia Morel | 13/12/2024 15:17
CNJ prorroga até março de 2025 encerramento de sindicância contra Divoncir
Desembargador Divoncir Schreiner Maran, investigado por decidir pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do megatraficante Gerson Palermo. (Foto: Divulgação)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prorrogou por 280 dias - 9,2 meses - o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran, investigado por decidir pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do megatraficante Gerson Palermo, em habeas corpus no período da pandemia. Palermo rompeu o dispositivo e fugiu, sem ter sido recapturado até o momento.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 280 dias o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran, investigado por conceder prisão domiciliar ao megatraficante Gerson Palermo, que fugiu após romper o monitoramento eletrônico. A prorrogação, justificada pela necessidade de conclusão de atos processuais, concede ao CNJ até março de 2025 para julgar o caso, que investiga a decisão do desembargador tomada em 2020, durante a pandemia de Covid-19, baseada em alegações de risco à saúde de Palermo.

O prazo para encerramento do processo e sua instrução venceu em junho, mas o conselho entendeu que há necessidade de mais tempo para a apuração do caso. Os 280 dias são contados a partir de 18 de junho deste ano, quando encerrou o prazo para desenvolvimento da instrução processual. Assim, o CNJ tem até março do ano que vem para julgar o PAD.

Conforme o relator do processo no CNJ, conselheiro João Paulo Santos Schoucair, há atos processuais ainda não cumpridos no PAD. “Considerando o encerramento do prazo para desenvolvimento da instrução processual em 18/6/2024, observado desde a última prorrogação realizada (...) e observada a data de abertura do presente procedimento administrativo disciplinar, conveniente a prorrogação do prazo de sua instrução, (...) de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais”, votou.

Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros. O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira. Além de Barroso, votaram junto com o relator os conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Caso - Em 21 de abril de 2020, ainda no início da pandemia do coronavírus, Palermo foi enquadrado no grupo de risco para a covid e obteve prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. No habeas corpus, a defesa alegou que Palermo tinha mais de 60 anos, sofria de diabetes, hipertensão e, por isso, corria risco de contrair o vírus no cárcere.

No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão, mas 8 horas após o benefício do regime domiciliar, o condenado já havia rompido a tornozeleira eletrônica e desaparecido.

Palermo é piloto de avião, acumula passagens pela polícia desde 1991 e é chefe do tráfico de cocaína. O crime mais ousado foi no ano 2000, quando sequestrou um Boeing da Vasp.

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