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Economia

Contribuinte não deve ir à prefeitura, mas esperar boleto, diz presidente da OAB

Juiz atendeu pedido da Ordem e determinou que sejam refeitas cobranças de IPTU com valor acima da inflação

Por Maristela Brunetto | 09/02/2026 11:38
Contribuinte não deve ir à prefeitura, mas esperar boleto, diz presidente da OAB
Presidente diz que contribuinte deve aguardar Prefeitura refazer e enviar boletos do IPTU de 2026 (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

Os contribuintes não precisam ir à Central do Cidadão em busca de novos boletos para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026. A Prefeitura de Campo Grande deve lançar novamente os carnês conforme determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. A explicação é do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira. A decisão respondeu a um mandado de segurança coletivo, com pedido liminar apresentado pela entidade após constatar que o tributo decretado aumentou acima da inflação do período (5,32%). A entidade ainda vai recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra o trecho que negou o restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista.

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O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, orienta os contribuintes de Campo Grande a aguardarem o envio dos novos boletos do IPTU 2026 pela Prefeitura, conforme determinação judicial. A decisão foi tomada após um mandado de segurança coletivo que contestou o aumento do imposto acima da inflação.O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a Secretaria de Fazenda relance os boletos em até 30 dias. A OAB também busca restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista, que foi reduzido para 10%. Contribuintes que pagaram antecipadamente poderão solicitar restituição posteriormente.

O presidente informou que a ordem do juiz foi clara ao determinar que a Secretaria de Fazenda deve relançar os boletos no prazo de 30 dias, enviando-os e também disponibilizando no site para consulta. Ele aponta que o prazo está correndo desde sexta-feira, uma vez que há prova “inequívoca” de que a Administração Municipal acessou a decisão, tanto que ingressou com agravo de instrumento no TJMS, cujo pedido de suspensão da liminar foi rejeitado pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que entendeu não haver gravidade e urgência para deferir uma medida em pleno plantão.

Bitto Pereira considera que a decisão do juiz acaba por adiar também a cobrança da taxa do lixo, que não foi alvo de pedido da OAB, porque os dois tributos são lançados juntos para serem pagos no mesmo carnê.

Quem pagou o IPTU O presidente da OAB/MS apontou que as pessoas que pagaram o imposto antecipadamente poderão cobrar restituição do valor ou compensação, mas futuramente somente, quando o mérito da questão se tornar definitivo, uma vez que por enquanto se trata de uma decisão liminar.

Conforme Bitto, a Ordem vai insistir na Justiça para tentar restabelecer o desconto de 20% no tributo, que tinha se tornado tradição e foi reduzido este ano para 10% por decisão da Prefeitura. O juiz Ariovaldo negou essa parte do pedido liminar por considerar que há discricionariedade para essa redução. A Ordem deve protocolar o recurso entre hoje e amanhã no TJMS.

O presidente pontuou que é natural haver muitas dúvidas, uma vez que é um assunto que atinge toda a população e o vencimento ocorreria no dia 12. Ele destaca que o poder público tem o dever de tornar acessíveis as informações corretas.

Na contestação ao pedido de liminar feito à Justiça, a prefeitura alegou que havia possibilidade de os contribuintes contestarem os valores lançados até o dia 10 de março, condição que suspendia a exigibilidade do imposto dessas pessoas. O juiz determinou que a prefeitura não considere os contribuintes inadimplentes nem leve-os a protesto em cartório.